licenciamento de carro municipal
desejo saber o Seguinte:
quando um carro do município é multado, por não estar com o licenciamento em dias, a prefeitura não pagou e deixou em atraso.
a prefeitura deseja regularizar o licenciameto, mas as multas estão impossibilitando.
a prefeitura podera fazer o licenciamento sem pagar as multas, por ser veículo do município.
qual legislação será fundamentada
Caro Colega, Você deve ingressar com um pedido de deferimento de imunidade recíproca em relação aos tributos estaduais, em relação a esse veículo. Com fulcro no art. 150, inc. IV, a)
"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"
Embora o texto sob comento, o Prof. PAULO DE BARROS CARVALHO, opina no sentido de que a imunidade tem abrangência sobre taxas e contribuições (op. cit., pp. 172-175 e 189).
E o Prof. CLÉLIO CHIESA insculpe em seu escólio:
Neste trabalho, defende-se a tese de que o texto constitucional contempla hipóteses de imunidades referentes a tributos que não são impostos, como é o caso do art. 5°, inciso XXXIV, a e b, inciso LXXIV, LXXVII e art. 195, § 1°, todos da Constituição Federal. Portanto, no âmbito deste trabalho, o instituto das imunidades não diz respeito somente a impostos, mas pode referir-se a qualquer uma das espécies tributárias. (op. cit., p. 131).
E a razão é de que nenhum tributo pode afetar o pratrimônio público.
Assim, faça um requerimento ao Detran/Secretaria de Fazenda do Estado, pedindo o reconhecimento de imunidade recíproca, consequentemente de qualquer outra taxa ou emolumentos, por via de correspondência anulação da multa, que indevidas, haja vista não haver o gravame tributário do IPVA, nem de taxa de licenciamento, por ser bem público, bem assim da decorrente penalidade, por tal motivo inexistente. José Gilson Rocha-adv.