desejo saber o Seguinte:

quando um carro do município é multado, por não estar com o licenciamento em dias, a prefeitura não pagou e deixou em atraso.

a prefeitura deseja regularizar o licenciameto, mas as multas estão impossibilitando.

a prefeitura podera fazer o licenciamento sem pagar as multas, por ser veículo do município.

qual legislação será fundamentada

Respostas

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    José Gilson Rocha Quinta, 13 de março de 2003, 22h22min

    Caro Colega,
    Você deve ingressar com um pedido de deferimento de imunidade recíproca em relação aos tributos estaduais, em relação a esse veículo. Com fulcro no art. 150, inc. IV, a)

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    ...
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"

    Embora o texto sob comento, o Prof. PAULO DE BARROS CARVALHO, opina no sentido de que a imunidade tem abrangência sobre taxas e contribuições (op. cit., pp. 172-175 e 189).

    E o Prof. CLÉLIO CHIESA insculpe em seu escólio:

    “Neste trabalho, defende-se a tese de que o texto constitucional contempla hipóteses de imunidades referentes a tributos que não são impostos, como é o caso do art. 5°, inciso XXXIV, “a” e “b”, inciso LXXIV, LXXVII e art. 195, § 1°, todos da Constituição Federal. Portanto, no âmbito deste trabalho, o instituto das imunidades não diz respeito somente a impostos, mas pode referir-se a qualquer uma das espécies tributárias.” (op. cit., p. 131).

    E a razão é de que nenhum tributo pode afetar o pratrimônio público.

    Assim, faça um requerimento ao Detran/Secretaria de Fazenda do Estado, pedindo o reconhecimento de imunidade recíproca, consequentemente de qualquer outra taxa ou emolumentos, por via de correspondência anulação da multa, que indevidas, haja vista não haver o gravame tributário do IPVA, nem de taxa de licenciamento, por ser bem público, bem assim da decorrente penalidade, por tal motivo inexistente.
    José Gilson Rocha-adv.

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    José Gilson Rocha Quinta, 13 de março de 2003, 22h34min

    Caro Humberto,

    A obra citada do Prof Paulo, é Curso de Direito Tributário, Malheiros, 13ª edição. Enquanto que do Prof. Clélio é A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO ESTADO BRASILEIRO, Max Limonad, 2002.

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