Não acho que um candidato que se encontra na condição daquele que você mencionou possa (deveria...) ser reprovado na prova FÍSICA,desde que consiga aprovação nos testes físicos. No caso da PF, os testes físicos são regulados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 05/2001-ANP/DPF, 31 DE OUTUBRO DE 2001.
Em síntese:
TESTEPERFORMANCE MÍNIMA
MASCULINO FEMININO
Em Barra Fixa 5 (cinco) flexões completas 15 (quinze) segundos em suspensão
Em Impulsão Horizontal 1,80 metros 1,30 metros
Teste de corrida com duração de 12 minutos 2.400 metros 2.000 metros
Natação 50 metros 50 metros
Por outro lado, um candidado que tem deficiência visual em um dos olhos, muitas vezes, pode e deve ser reprovado no EXAME MÉDICO, pois é exigência da carreira policial ter boa visão. Há Instrução normativa tratando da matéria, que, inclusive, expõe os limites de tolerância. Confira, no caso da PF:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2001-ANP/DPF, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
Dos Resultados
Art. 5º São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam:
(...)
VII oftalmológicos:
a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente;
b) acuidade visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro;
c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;
d) senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo;
e) pressão intra-ocular: devem estar no limite compreendido de 14 a 19 mmHg;
f) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenham resultado na visão mínima necessária à aprovação;
g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral; opacificações; seqüelas de traumatismos e queimaduras; doenças congênitas e adquiridas; ceratocone, incluindo os desvios de eixo, estrabismo; anormalidades funcionais significativas; lesões retinianas; retinopatia diabética; glaucoma crônico com alterações papilares e/ou campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual; doenças neurológicas ou musculares; discromatopsia;
O entendimento do STF é no sentido de que não há discriminação se a condição física/ de saúde é exigência efetiva para o exercício do cargo, desde que a regulamentação seja baseada em critérios objetivos e razoáveis. Confira, p. ex:
STF
RE 93061 / PR - PARANA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. CORDEIRO GUERRA
Publicação: DJ DATA-17-10-80 PG-08294 EMENT VOL-01188-02 PG-00203 RTJ VOL-00096-01 PG-00462
Julgamento: 16/09/1980 - SEGUNDA TURMA
Ementa
CONCURSO PUBLICO. LEGITIMA A EXIGENCIA DE APTIDAO FISICA DOS CANDIDATOS, QUANDO FUNDADA A REGULAMENTACAO EM CRITERIOS OBJETIVOS, DE MODO A EVITAR DISCRIMINACAO E ARBITRIO NAS PROVAS SELETIVAS. INOCORRENTE ESSA HIPOTESE LEGITIMA-SE A CONCESSAO DE SEGURANCA. PRECEDENTE: RE. 89.488-PR-RTJ 90/298. RECURSO EXTRAORDINARIO NAO CONHECIDO.
Observação
VOTACAO: UNANIME. RESULTADO: NAO CONHECIDO.
VEJA RE 89488, RTJ 90/298.
REC 6 PP.
ANO:80 AUD:17-10-80
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Em suma, nem todo candidato que tem problemas visuais será reprovado no exame médico, mas somente aqueles que não possuem a acuidade exigida, etc. Se alguém se sentir discriminado, poderá acionar o Judiciário, mas creio que só terá êxito se não havia "critérios de regulamentação objetivos" OU se conseguir demonstrar, no caso concreto, que sua condição física/de saúde não é um empecilho ao exercício do cargo, razão pela qual não seria, portanto, razoável nem legal ou constitucional a exclusão do concurso.
Em breve síntese, é o que penso, s.m.j.