UM CADIDATO APROVADO NA(S) PRIMEIRA(S) ETAPA(S)DOS CONCURSOS DA POLÍCIA FEDERAL (CARGO DE AGENTE) OU POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, PODE SER REPROVADO EM EXAMES FÍSICOS POR TER UMA DEFICÊNCIA VISUAL EM UM DOS OLHOS, MAS TEM UM BOM CONDICIONAMENTO FISICO, COORDENAÇÃO MOTORA E ASSIM POR DIANTE.

Respostas

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    Flávio HDO Sábado, 15 de março de 2003, 19h13min

    Não acho que um candidato que se encontra na condição daquele que você mencionou possa (deveria...) ser reprovado na prova FÍSICA,desde que consiga aprovação nos testes físicos. No caso da PF, os testes físicos são regulados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 05/2001-ANP/DPF, 31 DE OUTUBRO DE 2001.

    Em síntese:

    TESTEPERFORMANCE MÍNIMA
    MASCULINO FEMININO

    Em Barra Fixa 5 (cinco) flexões completas 15 (quinze) segundos em suspensão

    Em Impulsão Horizontal 1,80 metros 1,30 metros

    Teste de corrida com duração de 12 minutos 2.400 metros 2.000 metros

    Natação 50 metros 50 metros


    Por outro lado, um candidado que tem deficiência visual em um dos olhos, muitas vezes, pode e deve ser reprovado no EXAME MÉDICO, pois é exigência da carreira policial ter boa visão. Há Instrução normativa tratando da matéria, que, inclusive, expõe os limites de tolerância. Confira, no caso da PF:

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2001-ANP/DPF, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

    Dos Resultados
    Art. 5º São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam:
    (...)
    VII – oftalmológicos:

    a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente;

    b) acuidade visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro;

    c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;

    d) senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo;

    e) pressão intra-ocular: devem estar no limite compreendido de 14 a 19 mmHg;

    f) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenham resultado na visão mínima necessária à aprovação;

    g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral; opacificações; seqüelas de traumatismos e queimaduras; doenças congênitas e adquiridas; ceratocone, incluindo os desvios de eixo, estrabismo; anormalidades funcionais significativas; lesões retinianas; retinopatia diabética; glaucoma crônico com alterações papilares e/ou campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual; doenças neurológicas ou musculares; discromatopsia;

    O entendimento do STF é no sentido de que não há discriminação se a condição física/ de saúde é exigência efetiva para o exercício do cargo, desde que a regulamentação seja baseada em critérios objetivos e razoáveis. Confira, p. ex:

    STF
    RE 93061 / PR - PARANA
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. CORDEIRO GUERRA
    Publicação: DJ DATA-17-10-80 PG-08294 EMENT VOL-01188-02 PG-00203 RTJ VOL-00096-01 PG-00462
    Julgamento: 16/09/1980 - SEGUNDA TURMA

    Ementa

    CONCURSO PUBLICO. LEGITIMA A EXIGENCIA DE APTIDAO FISICA DOS CANDIDATOS, QUANDO FUNDADA A REGULAMENTACAO EM CRITERIOS OBJETIVOS, DE MODO A EVITAR DISCRIMINACAO E ARBITRIO NAS PROVAS SELETIVAS. INOCORRENTE ESSA HIPOTESE LEGITIMA-SE A CONCESSAO DE SEGURANCA. PRECEDENTE: RE. 89.488-PR-RTJ 90/298. RECURSO EXTRAORDINARIO NAO CONHECIDO.

    Observação
    VOTACAO: UNANIME. RESULTADO: NAO CONHECIDO.
    VEJA RE 89488, RTJ 90/298.
    REC 6 PP.
    ANO:80 AUD:17-10-80
    ************************
    Em suma, nem todo candidato que tem problemas visuais será reprovado no exame médico, mas somente aqueles que não possuem a acuidade exigida, etc. Se alguém se sentir discriminado, poderá acionar o Judiciário, mas creio que só terá êxito se não havia "critérios de regulamentação objetivos" OU se conseguir demonstrar, no caso concreto, que sua condição física/de saúde não é um empecilho ao exercício do cargo, razão pela qual não seria, portanto, razoável nem legal ou constitucional a exclusão do concurso.

    Em breve síntese, é o que penso, s.m.j.

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    Flávio HDO Sábado, 15 de março de 2003, 19h21min

    É importante lembrar que, na segunda etapa dos concursos policiais, há provas de tiro, defesa pessoal, etc.

    Boa visão é exigida não só para o exercício da função policial "em si", mas para própria defesa do policial.

    Confira o último edital do Concurso da PF:

    EDITAL N.º 45/2001 – ANP/DRS – DPF, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

    "5.20.3 Os exames médicos objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional, conforme previsto na Instrução Normativa n.° 4 – ANP/DPF, de 30/10/2001."

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