Olá, não sou advogada nem sei nada sobre direito, Eu preciso da ajuda de vocês, no meu prédio é permitido animais nos apartamentos, mas eles não podem ficar soltos no play e se levarem eles pra passear tem que levar no colo até a saída e soltar apenas na rua. O caso é, meu cachorro é um bulldog ingles, ele vai pesar de 25 a 30 kge hoje ele já está com 15, eu não consigo carregar! O que eu faço?? sendo que e muito distante o hall do elevador pra portaria ( um quarteirão inteiro). Eu vou ter que ficar prejudicada com isso ? Posso recorrer?

Respostas

10

  • 0
    J

    Jaime - Porto Alegre Quarta, 26 de outubro de 2011, 9h50min

    Beatriz,
    Cada condomínio tem sua convenção e regulamento interno que regram as relações entre condôminos. A questão de animais em condomínio é bastante discutida e sendo tolarada pela jurisprudência, desde que de pequeno porte e não perturbe o sossego dos demais moradores.
    A fato de o regulamento do seu condomínio restringir o trânsito de aniamais nas áreas comuns, é perfeitamente aceitável, pois além de algumas pessoas não tolerarem a conviência com animais, até por questões alérgicas, por mais cuidade que se tenha com eles, sempre é possível a transmissão de doenças.
    Assim, não seria justo impor aos demais moradores e principalmente a crianças a convivência e a permanência deles em áreas de recreação, pois como sabemos eles podem trasmitir doenças.
    Além disso, o seu animal já pode ser considerado de grande porte.
    Emobra tenhamos que respeitar os animais, temos que usar do bom senso para que possamos conviver em harmonia num condomínio.
    Um abraço,
    Jaime

  • 0
    P

    pensador Quarta, 26 de outubro de 2011, 9h54min

    Tal regulamento interno visa à segurança dos moradores. Verifique as regras condominais.

    No mais, existem outros caixas de transporte e algumas pessoas utilizam carrinhos para levá-las - existe um carrinho com quatro rodas, utilizado em depósitos com a plataforma baixa, onde a Sra. pode colocar a caixa de transporte em cima e empurrar o carrinho.

    Lembre-se o seu direito termina onde começa o direito do outro.

    Esta regra condominal me parece bem razoável.

    Saudações,

  • 0
    F

    Família Rocha Quarta, 26 de outubro de 2011, 19h26min

    Beatriz, esse é o único cachorro grande do seu condomínio?? Sempre se pode dar um jeito, é questão de tolerância e boa vontade. Antes de mais nada você deve ler o regulamento interno. Vai ter muito morador pegando no seu pé.
    Fica calma, não existe problema sem solução.
    Boa sorte.

  • 0
    M

    Marisa Sexta, 28 de outubro de 2011, 7h52min

    Oi Beatriz

    A melhor solução é você comprar uma gaiola para transfportar o seu pet, que você econtra facilmente nas lojas especializadas. Ainda bem que eles não proibem o uso de elevador.

    No mais, se essas regras contas do RI você precisa obedecê-las.

    Abraços

  • 0
    H

    Hen_BH Sexta, 28 de outubro de 2011, 18h36min

    Existem horas em que nós é que devemos nos adaptar às regras, e não elas a nós... se o cachorro é de grande porte, acho que ele nem deveria viver em apartamento, pois necessita de espaço.

  • 0
    C

    cid coirolo de almeida Segunda, 14 de novembro de 2011, 19h39min

    Acho q a Beatriz perguntou uma coisa e estão respondendo outras. De início ela afirma q. é permitido animais nos apartamentos. Faltou dizer de q. tipo e porte são esses animais permitidos. Enquanto ela n. esclarece esses 'pequenos' detalhes temos 2 questões : 1. play n. é apartamento e 2. se o tal animal pode ficar no ap. é óbvio q. ele tem o direito de entrar e sair do prédio conduzido p/guia da dona p/ elevador de serviço, caminhando normalmente, sem incomodar os 'humanos'. Independente do tamanho da 'fera' enquanto ela for permitida no ap. está implícita sua permissão pa. entrada e saída como 'gente grande' e n. bebê de colo. Essa orientação do condomínio de levar no colo é deselegante e completamente desrespeitosa pa. com o dono do animal. Ha q. por ordem na casa ! Certamente ha falhas na Convenção e Reg. Interno.

  • 0
    R

    Rosana Segunda, 14 de novembro de 2011, 20h51min

    Desde que esteja na companhia de seu dono, seu responsável direto, o animal poderá entrar e sair do prédio, apenas não podendo permanecer fora do apartamento do dono.

    A convenção condominial, embora represente a vontade dos proprietários das unidades autônomas, não pode trazer proibição de se ter animais em apartamento, porque assim viola o direito de propriedade que cada condômino possui.

    Ainda há grande atraso em nosso país quanto à compreensão dos direitos que os animais têm à vida e ao espaço no universo, o que é garantido por lei em todo centro civilizado.

    No meu condomínio é proíbido animais de qualquer espécie. O síndico tem dois Bulgogs franceses, eu tenho um labrador e um vira-lata e vários outros apartamentos têm. Alguns condôminos reclamam, xingam... Cheguei a ligar para a associação dos animais pedindo orientação. O mais rídiculo é o síndico ter e implicar comigo porque levo os cachorroas para passear duas vezes ao dia. Respondi que ele tinha total direito de me multar e que eu recorreria da multa porque fui informada dos meus direitos pelo meu advogado e pela associação dos animais. Nenhuma convenção está acima da legislação. Portanto, procure seus direitos e relaxe.

  • 0
    L

    Lorena Telles Pinheiro Goiânia/GO Segunda, 16 de janeiro de 2017, 20h49min

    Cláusulas que contenham proibições quanto ao porte de animais domesticos e obrigatoriedade de levá-los no colo é NULA desde que não pertube o sossego do vizinho inclusive pode ser tipificada a conduta como CONSTRANGIMENTO ILEGAL previsto no Código Penal. Eu estou processando o condominio em razão disso.
    LEIAM as decisões !

  • 0
    H

    Hen_BH Terça, 17 de janeiro de 2017, 15h12min Editado

    Cada caso é um caso. A simples proibição, em convenção condominial, de criação de animais nos apartamentos NÃO CONFIGURA constragimento ilegal. Primeiro porque o crime de constrangimento ilegal pressupõe violência ou grave ameaça; e segundo porque não existe vedação genérica na lei que proíba o condomínio de prever tal cláusula na convenção. Desse modo, o condomínio não está obrigando, mediante violência ou grave ameaça, que alguém deixe de fazer o que a lei permite ou o que ela não manda. Nem toda conduta que entendemos inadequada é crime.

    O que se deve ter em mente é o fato de que o condomínio não pode "proibir por proibir", o famoso "não pode porque não pode...", mas pode sim fazê-lo se o animal representar, de algum modo, transtorno a um dos chamados "3 S": sossego, salubridade e segurança dos demais moradores. Se o animal é barulhento, agressivo ou está doente, ou o dono deixa exalar maus odores oriundos das necessidades do animal, pode haver a proibição e ele pode se retirado de lá sim de modo forçado, em razão de decisão judicial.

    O porte do animal, a depender do caso concreto, pode vir a influenciar sim na decisão de manutenção, ou não, dele no apartamento. E mesmo que se tenha de tolerar o trânsito de animais nas áreas comuns, pode o condomínio exigir a colocação de focinheira e coleira, para que ele transite com segurança e só pelo temp necessário ao deslocamento rua x apartamento. A decisão do TJ de São Paulo bem ilustra isso:

    "Ementa: Apelação - Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada - A convivência em condomínio deve obedecer ao estabelecido no seu Regulamento Interno, a fim de possibilitar a paz e harmonia daqueles que ali residem, devendo em qualquer caso prevalecer o interesse da maioria - No caso em tela, muito mais que uma briga de vizinhos, apresentou a ré conduta repudiável, por manter confinado em um apartamento de apenas 32m² um cachorro da raça pastor alemão, cão de guarda, de grande porte, com comportamento naturalmente agressivo. A fim de proteger a incolumidade física e psicológica dos condôminos, assim como a saúde do próprio animal, merece a sentença reforma para incluir a proibição de manter o cachorro confinado no seu apartamento Recurso provido para determinar que a ré retire o seu cachorro da raça pastor alemão do apartamento 121 a partir do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 400,00, devendo utilizar focinheira em tempo integral enquanto com ele transitar nas dependências do condomínio, sob pena de incidência de multa, neste último caso no valor de R$ 200,00 por dia de descumprimento, honorários de sucumbência arbitrados em R$ 2.000,00."

    No mais, o simples fato de haver um processo contra o condomínio não implica dizer que ganhará a causa, a depender do caso concreto. A decisão judicial acima demonstra bem isso, uma vez que a dona do animal perdeu a ação...

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.