Prescrição criminal de lesão corporal culposa?
Olá pessoal, vejamos se alguém consegue me ajudar no meu caso:
Um pedestre se colidiu com um caminhão de um amigo meu no dia 06/12/2007. Três meses depois ele foi à delegacia e representou criminalmente contra o meu amigo. O delegado, após chamá-lo e ouvir sua defesa encaminhou um TERMO CIRCUNSTANCIADO à Justiça.
Em uma audiência preliminar com apenas a parte ofendida (meu amigo não foi chamado por residir em outra cidade) o Ministério Público solicitou R$ 3 mil reais para que a ação seja suspensa. Apenas agora, em 2011, meu amigo recebeu uma intimação para comparecer à uma audiência preliminar, marcada para 9 de novembro de 2011.
Como o crime que ele está sendo acusado é lesão corporal culposa, a pena é de, no máximo, 2 anos. A prescrição para crimes com pena acima de 1 ano que não ultrapasse 2 é de 4 anos. Meu amigo vai nessa audiência dia 9. Como ele não vai aceitar pagar os R$ 3 mil reais porque acha que não tem culpa, o juiz marcará a Audiência de Instrução e Julgamento, na qual ele ACEITARÁ ou NÃO a denúncia, após ouvir a defesa, evidentemente.
Pergunto: como o juiz ainda não aceitou a denúncia, pois essa só pode ocorrer na Audiência de Instrução e Julgamento, o prazo prescricional continua contando, não continua? Caso essa audiência seja marcada para março do ano que vem, por exemplo, meu amigo não poderia entrar com um pedido de prescrição criminal ao juiz já no dia 7 de dezembro 2011 (visto que a data do fato é 6 de dezembro de 2007), ou seja, 4 anos após? Existe algum outro tipo de fato, fora a aceitação da denúncia, que porventura possa ter parado durante esse período a contagem da prescrição?
AGRADEÇO MUITÍSSIMO QUEM PUDER AJUDAR!!!
Pseudo, trata-se de uma carreta. Ela estava fazendo uma curva e o pedestre não viu o para-choque. Como é um caminhão tanque, o parachoque é mais extenso lateralmente do que o tanque em si. O fato de estar à noite agravou ainda mais a situação do ofendido que, ao não perceber o para-choque, iniciou sua travessia pela rua, quando foi pego pelo mesmo.
O fato de ele não ver o para-choque não pode ensejar um crime, no meu modo de ver, visto que as especificações do caminhão são coerentes com as resoluções do CONTRAN!