GUARDA PROVISORIA E MUDANÇA DE ESTADO
Olá Bom dia,
Me chamo Nathalia tenho 26 anos e moro em Ribeirão Preto/SP, fui casada por 3 anos e tivemos um filho de 4 anos, o processo segue em andamento aqui em Ribeirão Preto já tem 3 anos, onde meu ex marido nao me da a separaçao sendo que mora a mais de 2 anos com outra mulher, me fez uma proposta de pgar menos que um salario minimo de pensao para o filho sendo assim a guarda seria minha, nao aceitei e ele esta brigando pela guarda também, meu filho mora comigo e meus pais desde dos 11 meses de vida, quando me separei, só que agora estou querendo mudar pra minha cidade Juiz de Fora- MG, o pai reside em Sao Paulo e vem visitar o filho em Ribeirão que é 300km uma vez por mês quando vem, e Juiz de Fora fica a 700km de Sao Paulo, nao quero que o paio deixe de ver o filho, de forma alguma. Mais gostaria de saber os procedimentos que devo fazer para me mudar com meu filho para outra cidade/estado, onde ele vai ter uma qualidade de vida melhor e eu tambem. Estou morrendo de medo nao quero perder a guarda do meu filho. Me ajudem.. Obrigada Nathália.
Nathy como é uma disputa de guarda, e nada foi decidido, poder mudar voce pode sim, mas estará dando uma grande ferramenta para que o pai do seu filho consiga até a guarda provisória e ainda irá alegar que a criança foi afastada dos avós tambem. É muito mais certo que nesse processo voce fique com a guarda do seu filho, mas mudar para outro estado no meio desse processo, irá prejudica-la.
Se a mãe tem motivos para a mudança, não acarretará nenhum prejuízo a ela.
Se ela fosse viajar a turismo e ficasse por lá à toa, até poderia ser entendido como proposital, tentativa de afastar o filho da família paterna. Atentando-se ainda para o fato de que a criança já não reside na mesma cidade do pai.
Creia, Nathy, nenhuma consequência advirá de sua mudança desde que mantenha o pai informado do paradeiro da criança.
Gustavo, o processo continua correndo normalmente em ribeirão preto, a mãe terá que vir nas audiencias. Porem como se trata de uma ação de guarda, e não uma ação de simples "regulamentação de visitas', no qual a genitora ja tem a guarda de fato e pode se mudar para qualquer lugar dentro do pais, dependendo da competencia do advogado do genitor, levar a criança para local distante no meio desse processo, só irá configurar que ela se mudou para outro estado, com medo de perder a guarda do filho. Se eu fosse o advogado desse pai, na mesma semana ja entraria com ação de busca e apreensão com antecipação de tutela do menor. As chances de sucesso para esse tipo de ação, são enormes.