Cessão de Direitos Hereditários
O de cujus deixou um único imóvel. A intenção dos herdeiros é realizar a venda do imóvel para após promover a partilha do valor obtido. Qual o procedimento cabível? A cessão de direitos hereditários ou o inventário? Em caso da cessão de direitos hereditários, como fica o recolhimento do ITCMD? Há incidência de juros e multa sobre mencionado imposto caso haja demora na venda do imóvel? Quem deve recolher o tributo? Há prazo para realizar a cessão? Há necessidade de advogado para este procedimento?
Caio, é necessário o inventário sim, a cessão de direito se faz dentro do processo de inventário. Mas, como vocês tem a intenção de vender o bem a terceiro, não é necessário a cessão de direitos. No final do inventário com a partilha entre os herdeiros, poderá ser feita a venda. O imposto que incide é o ITCMD, que terá a incidência de multa, caso já tenha se passado mais de 60 dias da morte do de cujus. Há necessidade de advogado sim, e vocês poderão fazer no cartório de registro, se não houver menores e houver consenso entre os herdeiros.
Abraços!