Costume x lei
Costume "revoga" lei? Ou faz com que as mesmas entrem em "desuso"? Por exemplo, o art. 240 (adultério), dentre outros, foi "revogado" pelo costume ou caiu em "desuso"? Valeu! Serginho
Conforme previsto no art. 4° da LICC, os costumes poderão ser usados em uma decisão.
Apesar de considerar que os costumes são leis, estes não são positivados no ordenamento jurídico, ademais, de acordo com a LC n° 95, só há revogação ,ab-rogação ou derrogação de uma lei quando expressa na lei revogadora.
Entendo que não são os costumes, mas sim o desuso de uma lei ou seu dispositivo, pela própria evolução da sociedade, que torna a sua ineficácia.
Adultério ainda é crime. No código civil é motivo para a dissolução da sociedade conjugal, mas não impede que o cônjuge adúltero case novamente.
Carlos Augusto
Meu caro amigo, não é o caso de que o artigo 240 do nosso Código Penal seja adultério que você não veja ninguém sendo processado pelo mesmo, que o costume vai imperar, o que acontece é que o poder consuetudinário de cada país, Estado etc.,toma conta das próprias leis, ou seja, o crime de adultério ainda não foi deixado de lado o que acontece é a comodidade das pessoas em relação a esse caso.Se tiver mais dúvidas o meu e-mail é [email protected]
Vejam bem, colega. A vigência da lei perdura até que outra lei a revogue, tácita ou expressamente, ou modifique, isto, claro, se a lei não se destinar à vigência temporária. Não há outra forma de revogação da lei. O costume, por outro lado, somente será utilizado pelo magistrado como meio de integração da lacuna legal (isto se não for em desfavor do réu).
Esta regra da LICC, que se aplica no Direito Positivo, inclusive Penal, pode figurar absurda, uma vez que até mesmo juizes e promotores, atualmente, praticam o jogo do bicho, por exemplo. Porém, "dura lex sed lex".
Outro detalhe, o novo Código Civil suprimiu o adultério como causa de dissolução do casamento.
Caro serginho, uma lei só é revogada por outra lei, isso por força do artigo 2º da Lei de introdução ao Código Civil.
Quanto ao desuso, podemos afirmar que o costume tem tal força perante as leis, mais não fazem com que estas deixem de viger, mas que apenas fiquem em desuso, portanto, o adultério continua vigendo em nosso ordenamento.