Direitos da esposa
Minha tia é casada há 36 anos e agora o esposo dela esta querendo se separar para ir morar com outra mulher a qual ele tem um romance ha mais de 20 anos. Ele sempre dizia que não deixava minha tia porque ela e as duas filhas é que são sua familia, mas agora ele esta pensando em ir morar com a outra, que tem um filho dele. Juntos, minha tia e ele, construiram uma casa, uma pousada e uma casa de praia. Quais são os direitos dela? E dos filhos, já que todos são maiores de idade? Minha tia esta com 65 anos de idade e não trabalha, pois dedicou sua vida a familia.
Lucia, se sua tia e o marido dela chegarem a um acordo sobre a partilha dos bens, eles poderão efetuar o divórcio, via cartório. É certo que sua tia possui direitos a 50% sobre os bens constituídos pelo casal, ou seja, 50% da casa onde moram, 50% da pousada, 50% da casa de praia. Se estiverem com intuito de efetuar tudo amigavelmente, poderão pactuar sobre o que ficará com quem. Se não estiverem de forma amigável, a via será judicial. Aí tudo se prolonga, mas poderá pleitear aquilo que pensa ser justo (o que não quer dizer que o juiz achará da mesma forma). Sua tia poderá pedir pensão alimentícia. Se o divórcio for feito via cartório (amigável), a pensão alimentícia deverá estar consignada. Se for feito via judicial (não amigável), sua tia deverá expor ao juiz o porquê da necessidade da pensão e pedir o deferimento da mesma (que pode chegar a até 30% dos rendimentos do marido de sua tia). Quanto aos filhos da sua tia e o filho do marido da sua tia do outro relacionamento, não têm direito a nada, pois ninguém morreu. Só terão direito à herança destes bens, quando alguém morrer. Por hora, somente sua tia tem direito à partilha da metade daquilo que constituiu com seu marido nestes últimos 36 anos. Sorte.
Só uma observação sobre a pensão: eles têm uma pousada, que é a fonte de renda?
Se o seu tio tem um emprego e ganha um salário, aí a sua tia terá uma pensão. Se a fonte de renda for a pousada, aí precisa de mais detalhes. Os filhos podem ter direito a pensão se tiverem menos de 24 anos e fazendo faculdade, ou se tiverem alguma condição excepcional (por exemplo, uma doença incurável).
Recomendo que sua tia constitua advogado, pode parecer simples fazer via cartório, mas mesmo assim será necessária a figura do advogado.
Como bem colocou o amigo eppp, a questão da pousada, que é um fundo de negócio, torna extremamente necessária a intermediação do advogado e de todo seu cabedal de conhecimento, isso evitará futuras dores de cabeça!