Quais são meus Direitos?

Há 14 anos ·
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Tenho um filho de 5 mesês me separei do pai dele pouco antes de descobrir a gravidez quando o comuniquei que estava gravida ele negou paternidade,falou que não tinha condiçoes, que era muito novo e falou que eu arrumace outro para registrar meu filho! pouco antes do bebê nscer ele infernizou minha vida para registrar eu deixei ele nunca pagou pensão viu o menino pouquissimas vezes , não me ajudou em nada e nem ajuda meu noivo é quem me ajuda e criar o bebe comigo como se fosse o pai des de quando ele nasceu, e hoje o "pai" entrou na justiça pois quer a guarda ele mora com a mãe os dois trabalham fora os irmão menores ficam sozinhos na casa e nos fins de semana a mãe dele vai pra casa do namorado e ele fica na rua eles são bem humildes quais as chances dele conseguir a guarda , e ele também quer ter o "Direito" de levar o bebê para casa dele mais eu não quero pois ele vai deixar meu filho com quem ? e ele nem conhece o menino direito o meu filho estranha ele a audiência esta marcada ele tem chances de levar meu filho pra casa dele nos fins de semana sendo que o bebê ainda mama no peito ? eu posso estipular que ele visite na minha casa ?! moro com meus pais tenho irmãs tem os padrinhos meus sogros meu noivo etc .. o bebe nunca está sozinho ou sem cuidados o que devo fazer ?!

Aguardo anciosa a Resposta ! Obrigada

9 Respostas
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Diante dos fatos, diria ser impossivel que ele consiga a guarda, para conseguir isso tera que provar que vc abandona, bate, maltrata, nao cuida da saude, alimentacao, higiene, que vc é usuaria de drogas, tem problemas serios psiquiatricos, tudo isso PROVADO. Em relacao ele levar o bebe, se esse ainda mama e o pai nao tem relacao afetiva com o mesmo, creio que ele por enquanto só consiga visitas assistidas na sua casa. Deixe claro ao juiz que vc nao quer proibir ou dificultar a convivencia entre pai e filho, mas que por enquanto ele ainda é muito bebe. Questione ele sobre o pagamento da pensao, alias, vc nunca entrou com acao requerendo a mesma??

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Se ele não conviveu com seu filho desde o nascimento vc não está obrigada a dar a ele acesso à criança, muito menos em permitire que ele saia a passeio ou leve a criança para pernoitar com ele.

Imagino que vc ainda não tenha a guarda judicial, recomento, portanto, que a providencie. Procure a Defensoria Pública e peça que a representem na ação de definição da guarda e estabelecimento da pensão alimentícia.

Se o pai desejar ter acesso a criança ele mesmo irá mover ação pleiteando a regulamentação das visitas que devem ser incialmente de 15 em 15 dias, embora vc possa tentar acordar 1x por semana. Com crianças tão novinhas as visitas são curtas, de 1 a 2 horas, e podem ser assitidas por vc ou alguém de sua confiança (o pai pode não ter muito jeito com recém-nascidos e convém que não fique intenramente sozinho com o bebê).

Não se preocupe com a fantasia dele em querer ficar com a guarda. Poder pedir ele até pode, mas conseguir são outros 500!!! Para que a justiça tire a guarda da mãe é necessário que se prove de modo inconteste que ela maltrada a criança ou a coloca em risco. Como nada disso existe em relação à vc, não se preocupe.

Wilmar Lopes da Silva
Há 14 anos ·
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Concordo com a Rosa

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Não pedi, ele não quis saber então para ele não ter direitos de levar eu não entrei com açao , agora ele oferece 166. de pensão até quanto eu posso pediir ?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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e muito obrigado pelas respostas me tranquilizaram muito !

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Agora ele entrou querendo que o bebe va pra casa dele na sexta e so trazer no domingo ele tem chance sendo que eu ainda amamento e o bb so te 9 meses.? Eu quero que o bb esteja maior pra ir pra casa dele ele se quer sabe quanto tempo o menino tem nem liga pra saber dele sera que ele vai conseguir??

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Pela idade e por mamar no peito, creio que ele nao consiga exito nao. Mas, voce tem que contestar e nao aceitar a proposta.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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O valor da pensão pode chegar a 33% do salário dele se ele for empregado formal (com carteira), ou até 40% do salário mínimo se autônomo. Vai depender do que vc apresentar (do que vc sabe da vida dele) como provar de condição financeira que ele tem.

Com relação ao pedido dele, sigo o entendimento da Dra Rosa. A criança ainda é muito pequena, sem falar que ela nem conhece o pai, não é sequer aconselhável que a criança passe a conviver dessa forma com quem ela não conhece. As visitas terão de ser por poucas horas no dia (a frequência de dias vai depender do que vc propor e o juiz dispôr) e na casa da criança. Converse co seu advogado/defensor. Seja firme em seus intentos.

Boa sorte!

CaioCV
Há 14 anos ·
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Diante das informações pasadas é basicamente impossivel. A criança ainda está em fase de amamentação, e a menos que ele prove que vc é desleixada, violenta, usuaria de intorpecente ou alcolatra e que ele pode garantir a criança melhores condições ( MUITO MELHORES ) do que as que você proporciona é basicamente impossivel. Se ele comparecer a audiencia aproveite e solicite pensão ( caso ja não o tenha feito ). Ele tem por obrigação disponibilizar os proventos a uma criança que ele gerou.

Boa Sorte

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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