Execução de título extrajudicial
Em uma ação de execução de título extrajudicial que tramita por mais de 2 anos, sendo que o executado entrou com exceção de pre-executividade, e que o processo permanece parado por um ano, por falta de andamento por parte do magistrado, e que depois desse tempo todo o banco resolveu negativar o executado antes mesmo da apreciacao da excecao de pre-executidade, qual o procedimento mais adequado para retirar o nome do executado do serasa ate que se julgue a ação?
"qual o procedimento mais adequado para retirar o nome do executado do serasa ate que se julgue a ação?
veja primeiro que nao existe "ação ser julgada". execuçao nao tem mérito e a "exceção de pre-executividade" é especie de defesa onde se alega, em verdade, coisas que poderia o juiz reconhecer até mesmo de oficio e que nao demandam dilação probatória alguma. NAO HÁ INSTRUÇÃO PROCESSUAL em exceção de pre-executividade.
Porem, o que exatamente é alegado nesta exceção de pre-executividade?
nao foram apresentados embargos porque? ou foram apresentados mas julgados improcedentes?
olha, antecipando.
TALVEZ seja possivel ingressar com ação declaratoria onde se pediria em sede de antecipação da tutela a retirar do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes. Mas a questao deve ser analisada em seus detalhes.
Alexandre, ocorre que o executado repassou o financiamento, e após um bom tempo perdeu contato com o terceiro que assumiu o finaciamento em virtude de mudança de cidade por parte daquele, sendo que o único documento que tinha em mãos era um contrato feito entre o executado e o terceiro que assumiu o finaciamento, porém quando o executado foi surpreendido com a execução, este foi ate o DETRAN local pra tentar alguma coisa que localizasse o veiculo e ficou sabendo que o veiculo já não estava mais em nome daquele terceiro que tinha assumido o debito e nem mesmo alienado ao banco exequente, ou seja, o proprietário era outro e o aliena te também, com base nesse documento do DETRAN e que deduz-se que o veiculo tenha sido quitado junto ao exequente, vez que um veiculo do pode ser alienado junto a qualquer banco caso nao tenha nenhuma restrição ou ônus, concluindo, o veiculo esta em nome de desconhecido e financiado a um banco que não o exequente.
E o executado esta sendo cobrado sob a alegação de que a divida não fora quitada, mas se não foi, porque que o exequente baixou o gravame do veiculo, ou seja, desalienou o bem ao ponto de outro banco aliena-lo?
olha Daniel,
uma coisa me parece certa, indiscutivelmente a exceção de pre-executividade nao servirá para o fim que vc deseja. isso porque nao existe dilação probatoria nesta via e o pagamento do débito nao se presume.
a meu sentir, o fato do banco haver baixado o gravame nao faz presumir a adimplencia de seu cliente. Imagine que o veiculo tivesse sofrido busca e apreensao. Neste caso, apos a alienação do veiculo pelo credor fiduciario for apurada divida remanescente do contrato o devedor pode ser acionado para o pagamento.
ao que parece o exequente transferiu vendeu bem irregularmente pois nao possuia a propriedade mas somente a posse direta e resoluvel. o banco nao participou, nao providenciou a transferencia do financiamento ao comprador.
para todos os efeitos o executado permanesceu como devedor. esse carro pode ser sido apreendido, levado a leilao e adquirido por terceiro mediante financiamento consedido por outra instituição financeira.
complicada a situação, mas vamos aguardar outras opinioes.
Daniel,
Precisamos entender um pouco mais o seu caso. Geralmente nos contratos com garantia de alienação fiduciária de veículo, o banco ajuiza uma ação de busca e apreensão pelo decreto-lei 911/69, apreendido o veículo o mesmo é leiloado, cujo saldo será utilizado para amortizar o débito do contrato e cobrado o saldo remanescente, foi isso que aconteceu no seu caso ? Quanto à baixa do gravame, o Alexandre explicou muito bem.