Ola amigos, preciso de um auxilio. Durante os ultimos 4 meses, morei em Foz do Iguacu (sou natural de Curitiba), por motivos profissionais. Durante esse periodo, visitei varias vezes o Paraguai e Argentina, sempre a turismo. Em algumas dessas vezes realizei compras de objetos para uso pessoal (wiskis, tenis, video game), porem em todas as vezes que comprei algo, passei pela aduana e fiz a declaracao, ate por que nunca comprei mais de 300,00 dolares. Bem, nessa semana que passou, encerrei servico em Foz, e retornei a Curitiba. Na estrada, fui parado num posto da Receita, e o fiscal alegou que eu estava trasportando acima da cota de 300,00 dolares. De fato estava, pois estava todas minhas coisas, ja que estava vindo embora para Curitiba. Expliquei minha situacao para ele, porem ele disse que eu nao posso sair de Foz com mais de 300,00 dolares. Falei que isso nao existe, que essa cota é para entrada no pais, e nao para circulacao no mesmo, e ele nao deu nem bola e aprendeu todos meus bens.

Gostaria de um auxilio de como posso reaver meus produtos, pois nao tinha nada ilegal, e tbm nada entrou ilegalmente no pais, foi tudo declarado. E tbm, ele aprendeu coisas minhas que nem haviam sido adquiridas no Paraguai, como meu tenis. Meu videogame, com 3 meses de uso, sem caixa nem nada, usado, numa sacola, foi apreendido.

Por favor, me ajudem, estou com um termo de apreensao de mercadoria e nao sei como faco para recupera-la

Obrigado, agradeco desde ja a atencao

Respostas

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    P

    Pseudo Sábado, 12 de novembro de 2011, 3h39min

    Cabe sim, mandado de segurança.

    Desculpe não ter respondido antes. É que tive que viajar e só cheguei agora. (observe o horario do post)

    Amanhâ (daqui a algumas horas) lhe respondo em seu e-mail pessoal.

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    A

    ADVOGADO TRIBUTARISTA Segunda, 14 de novembro de 2011, 22h45min

    Prezado senhor,
    pelo que foi dito pelo senhor neste site, informo que mercadoria legal não pode ser apreendida. Existe várias decisões em Tribunais Superiores mandando liberar a mercadoria, repito, caso seja de procedência legal.
    Portanto, deve-se procurar a Justiça para a sua liberação.
    Atenciosamente
    Fernando Magalhães

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    L

    Leonardo Leal Sexta, 02 de maio de 2014, 0h48min

    Boa noite caros colegas, preciso de uma luz em um caso parecido.

    Fui ao Paraguai hj no feriado e adquiri APENAS um video game no valor de $ 500,00 (dólares) e não comprei mais nada, pq na minha opinião (ERRONIA) achei que fosse a mesma cota que para viagens aéreas. Adquiri apenas este item pois para mim a RF estaria fechada no dia do trabalhador e não queria ultrapassar minha cota para não ter problemas com a PRF.
    Fui parado em um posto de fiscalização e informado q a RF estava funcionando em caráter de plantão e que a cota por via terrestre é de apenas $ 300,00.
    Tive meu vídeo game retino e foi me entregue um termo de Retenção.
    GOSTARIA DE SABER SE POSSO REAVER MEU VIDEO GAME, pagando os devidos impostos e como devo proceder.
    (não estou justificando minhas faltas, apenas estou a procura de uma solução)
    Desde já agradeço piedosamente a ajuda.

    Abs.

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