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    Rodrigo J. Calabria Quarta, 04 de junho de 2003, 10h11min

    Cara Márcia:

    O acordo com a Caixa pode não ser a melhor opção. Isso porque há redução do complemento a ser recebido proporcionalmente ao valor que deve ser pago - v. art 6º da LC 110/01. Além disso, os prazos de pagamento são dilatados e a correção dos valores é feita somente pela TR.

    O acordo prevê o pagamento somente dos planos Verão e Collor I, que possuem consagração jurisprudencial de sua exigibilidade.

    Os demais Planos - Bresser,etc - não estão incluidos no acordo, e a jurisprudencia tem repelido a pretensão ao recebimento dos expurgos destes planos.

    Rodrigo

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