direito adquirido no direito previdenciario
Paguei o IPSEMG como examinar de transito de MG desde 2002. Quando aposentei em março de 2011 fui informado que não teria direito de juntar a minha aposentadoria normal como escrivão de policia o valor correspondente aos valores que recolhi como examinador. A lei que tirou o meu direito de fazer esta junção é de 2009, lei 18384 de 2009. No artigo 5º foi criado o cargo de examinador no estado e no paragafo 2º o senhor governador tirou o direito de incorporar esta aposentadoria a outra normal.
§ 2º Os valores recebidos nos termos deste artigo não se incorporarão à remuneração do servidor para nenhum efeito e não poderão ser utilizados como base de cálculo para nenhuma vantagem, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões.
Pergunto: como fica meu direito ? - O governador pode criar uma contribuição para o IPSEMG sem o beneficio corresponde? - Isto não é um imposto sobre a renda disfarçado de contribuição social?