Respostas

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    Vinícius Zamó Terça, 13 de julho de 2004, 14h30min

    Caro Elias:

    O aborto é crime material, é crime de conduta e resultado naturalistico. Assim, para que seja aborto consumado, imprescindível a morte do fruto da concepção, sob pena de conatus.

    No estudo médico-legal, será aborto até enquanto não houver operado o rompimento do saco aminiótico (Bolsa), que geralmente se opera no momento em que se está a parturiente preparada para a expulsão do fruto da concepção. Neste lapso é aborto, posteriormente homicidio ou se verificado os elementos infanticidio.

    Nada mais....

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    Adriano Sexta, 16 de julho de 2004, 11h55min

    Caro colega,

    O crime de aborto por ser crime material exige o resultado final (morte de feto) para que seja consumado. Não importa o tempo de gestação e sim se ja xistia o feto ou não.

    Com relação ao infanticidio, o mesmo so ocorre quando logo após o nascimento do bebê, a mãe, devido ao estado puerperal, mata a criança.

    Sendo assim, fica claro que aborto - morte da vida intra-uterina. infanticidio - morte logo apos o nascimento, com a mãe no estado puerperal.

    Espero ter ajudado. um abraço

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    Jacy Brito Terça, 20 de julho de 2004, 11h01min

    Para que seja consumado o crime supracitado, é fundamental o resultado morte, uma vez que se não houver o ceifamento da vida do fruto da concepção não há de se falar em Aborto e sim apenas de tentativa de aborto. Quanto ao prazo de existência do feto, considera - se a partir de sua fecundação e se prorroga até pouco antes de romper o cordão umbilical. [email protected]

    abraços!

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    Francisco de Assis Estudante de Direito Quinta, 19 de agosto de 2004, 23h44min

    Olhem, caros colegas, quanto a essa matéria, já não existe muito o que se discutir, o aborto é a morte do feto, se a morte se der depois do nascimento, ou seja, se a morte for do neonato, o caso é de infanticídio e ou de homicício, se caso a mãe não se encontrar na influência do estado puerperal, que é condição e circunstância de caráter pessoal, embora, todavia, o homem possa praticar o crime de infaticídio, em concurso de crime, por força do dispositivo que se encontra no artigo 30 do CPB.Espero que tenha contribuído com minhas mínimas observações.

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