ABORTO

Há 21 anos ·
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Para que haja o aborto, necessariamente tem de haver a morte do feto, ou não. Em todos os noves meses da gestação, é possivel de se ter o aborto, ou apartir +0u- do 6º, não caracterizaria um infanticídio.

a pergunta dois, depende da resposta da 1ª.

De já abraços.

4 Respostas
Vinícius Zamó
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Elias:

O aborto é crime material, é crime de conduta e resultado naturalistico. Assim, para que seja aborto consumado, imprescindível a morte do fruto da concepção, sob pena de conatus.

No estudo médico-legal, será aborto até enquanto não houver operado o rompimento do saco aminiótico (Bolsa), que geralmente se opera no momento em que se está a parturiente preparada para a expulsão do fruto da concepção. Neste lapso é aborto, posteriormente homicidio ou se verificado os elementos infanticidio.

Nada mais....

Adriano
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro colega,

O crime de aborto por ser crime material exige o resultado final (morte de feto) para que seja consumado. Não importa o tempo de gestação e sim se ja xistia o feto ou não.

Com relação ao infanticidio, o mesmo so ocorre quando logo após o nascimento do bebê, a mãe, devido ao estado puerperal, mata a criança.

Sendo assim, fica claro que aborto - morte da vida intra-uterina. infanticidio - morte logo apos o nascimento, com a mãe no estado puerperal.

Espero ter ajudado. um abraço

Jacy Brito
Advertido
Há 21 anos ·
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Para que seja consumado o crime supracitado, é fundamental o resultado morte, uma vez que se não houver o ceifamento da vida do fruto da concepção não há de se falar em Aborto e sim apenas de tentativa de aborto. Quanto ao prazo de existência do feto, considera - se a partir de sua fecundação e se prorroga até pouco antes de romper o cordão umbilical. [email protected]

abraços!

Francisco de Assis Estudante de Direito
Advertido
Há 21 anos ·
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Olhem, caros colegas, quanto a essa matéria, já não existe muito o que se discutir, o aborto é a morte do feto, se a morte se der depois do nascimento, ou seja, se a morte for do neonato, o caso é de infanticídio e ou de homicício, se caso a mãe não se encontrar na influência do estado puerperal, que é condição e circunstância de caráter pessoal, embora, todavia, o homem possa praticar o crime de infaticídio, em concurso de crime, por força do dispositivo que se encontra no artigo 30 do CPB.Espero que tenha contribuído com minhas mínimas observações.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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