13 salário pensão alimenticia duvida
Prezados,
Gostaria de saber como é a lei para o pagamento de 13º salário em pensão alimentícia, o pai só é obrigado á pagar se estiver assalariado pois recebe o 13 e repassa á PA ou mesmo ele não estando assalariado é obrigado á pagar? Pos já efetiva ás 12 parcelas anuais da PA?
A meu ver isso é pura espoliação, resultado da astúcia de uns advogados e da inércia de outros. A pensão é alimentícia. Embora na realidade a pensão não se destine apenas a despesas com alimentação, no que concerne à periodicidade, em regra, será mensal. Um ano tem apenas doze meses e não treze, como querem pensionistas e advogados espertos. O 13º salário (impropriamente assim chamado) Na verdade o a denominação correta é GRATIFICAÇÃO NATALINA, instituída no governo de João Goulart por meio da Lei 4.090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965. Não é salário. É conquista individual do trabalhador, e o (a) pensionista já recebeu por direito os 12 meses a que fazia jus. No momento em que o juiz decreta em audiência, o infeliz não protesta e seu advogado se omite. Fica o prejuízo. Salvo engano, embora eu fale por experiência.
Deveria ser inserido no ordenamento jurídico, que após o pagamento da pensão, a mãe que é a administradora e que também segue ás mesmas normas deveria apresentar ao Juiz da vara que jugou o caso, um relatório dos gastos que teve.E que o pai tenha acesso a este todo o mês. O que acontece é que a pensão é para alimentos do filho não para a diversão da mãe que acaba gastando que deveria ser para o filho.