Caros,

Tenho um tio, já idoso, que mora em um prédio antigo no bairro da Bela Vista, em São Paulo.

Das últimas vezes em que fui visitá-lo ele reclamou que na pensão que fica a poucos metros do prédio arrumaram um galo que deu para cantar por volta das 6h da manhã e só para às 7h30. Obviamente, o galo o acorda assim como acorda outras pessoas do prédio dele e dos prédios vizinhos, em sua maioria, idosos.

A Bela Vista, para quem não conhece, é um bairro localizado no centro de São Pualo e, portanto, em uma zona urbana e com alta densidade demográfica.

Na pensão, na verdade um cortiço, moram muitas pessoas juntas, algumas das quais podemos considerar "barra pesada".

Meu tio já falou em ir lá conversar com alguns dos moradores mas eu acho arriscado e falei para ele aguardar mais uns dias que eu ia procurar alguma solução.

Pesquisei na internet mas não encontrei nenhuma legislação sobre isso, que dizer, sobre a possibilidade de se ter um galo como animal doméstico. É permitido? Existe alguma forma de impedir que eles criem o galo na pensão?

Se não existir, o que eu posso fazer para tentar resolver esse problema?

Desde já, agradeço a atenção, Karen

Respostas

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    P

    Paula_SP Terça, 01 de novembro de 2011, 15h45min

    Karen, com relação ao galo, não tem nenhum impedimento legal para tê-lo.

    Caso os barulhos sejam tanto, a configurar perturbação do sossego alheio, você pode ingressar com ação de obrigação de fazer. No entanto, você terá que fazer prova da extrapolação do barulho.

    Segue uma jurisprudência:

    DIREITO DE VIZINHANÇA
    - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais - Uso nocivo da propriedade - Comprovação - Vizinhança com barulho excessivo, causado por animais - Prova nos autos que está a demonstrar a ocorrência dos fatos alegados na inicial, porém, havendo indícios de prova de que parte dos ruídos já foram eliminados - Tutela antecipada parcialmente revogada, na parte que determina a remoção do cão - Sentença que deve prevalecer, uma vez que não está a determinar a retirada do animal remanescente, mas sim, apenas e tão somente, que o requerido seja compelido a fazer cessar os ruídos excessivamente elevados causados pelos seus animais, cabendo a ele se utilizar das medidas que entender cabíveis, sob pena de multa.

    Att.,
    Ana Paula

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    E

    Elisete Almeida Terça, 01 de novembro de 2011, 16h23min

    Um galo a cantar no centro de São Paulo, no meio de tanta poluição de todos os gêneros? O seu tio é um privilegiado e ainda não percebeu.

    Cumprimentos

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    Xyko Terça, 01 de novembro de 2011, 16h43min

    Meu prezado amigo, atente pro q diz a Lei das Contravenções Penais - DL-003.688-1941, Parte Especial. Capítulo IV - Das Contravenções Referentes à Paz Pública > Perturbação do Trabalho ou do Sossego Alheios:

    Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

    I - com gritaria ou algazarra;

    II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

    Bem, se isto ñ resolver, chama a turma pruma farrinha básica e bem descontraída, e dê a sugestão de fazer um pirão do "famoso cantor das madrugadas", q rende e dará prá todos saborearem, sem posteriores dor de consciência, e tá resolvido. Fora a ressaca, claro. Abrçs.

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    P

    Paula_SP Terça, 01 de novembro de 2011, 17h02min

    Com todo respeito ao comentário do Jaime, a lei de contravenções penais veda a perturbação do sossego alheio em qualquer horário. Vide comentário acima.

    Att.,
    Ana Paula

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    ?

    Karen Garcia Terça, 01 de novembro de 2011, 20h21min

    Ana Paula e Xyko

    Muito obrigada pela orientação.

    Vou atrás disso e ver como podemos provar a extrapolação do barulho.

    Abraços,
    Karen

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    Dane B Ferreira Terça, 27 de dezembro de 2011, 16h43min

    Quem tem deixado comentários jocosos não sabe o inferno que é um galo cantando o dia inteiro. Provavelmente não vive essa situação.
    Cara, karen, seu tio tem mais sorte que eu, pois o meu vizinho possui um galinheiro que é colado ao meu quarto e o galo dele canta das 11 horas da noite às 6 horas da tarde. É realmente um inferno. Eu não consigo dormir, estudar, fazer nada pois tamanha é a irritação. O bicho canta tão alto que parece que ele está dentro da minha casa. Eu apelei para os benodiazepínicos para tentar dormir, mas nem isso resolveu.
    Precisamos de uma legislação específica, que proíba a criação de animais barulhentos no meio urbano, já que falta a muitas pessoas um mínimo de bom senso. Os donos do maldito galo, aliás, possuem fazenda, mas insistem em ter os animais com eles, na casa da cidade. Bem, se gostam tanto de penosas deveriam dormir em um galinheiro de uma vez. Mas lá na fazenda deles e não perturbar o sono dos outros.

    Só me resta apelar para a justiça, vou processá-los, afinal, a flata de sono, que é culpa do barulho causado pelo galo, tem prejudicado minha saúde. Você deveria recorrer ao judiciário, também.

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    J

    JADER2 Terça, 27 de dezembro de 2011, 22h53min

    Sou vizinho de muro (que fica bem atrás da parede do meu quarto) de uma casa onde a vizinha tem um terreno vazio com algumas plantações e várias galinhas e um pomposo galo...Esse galo começa a cantarolar as 04:00 hs da matina...pra falar a verdade...nem sei a que horas ele para de cantarolar, porque volto a dormir. Já me acostumei e até acho engraçado, porque vivemos em uma cidade barulhenta com um bando de manés buzinando e cantando pneus (isso sim é de deixar qq um louco) de um buteco na esquina de casa. Imaginem, o galo namora as galinhas e quando essas botam seus ovos vira uma farra só. Não vejo motivo pra ficar nervoso, a não ser que o galo cante em um mega fone.
    Saudações

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    C

    Charles Russeau Quarta, 19 de setembro de 2012, 5h54min

    [...] Tem um vizinho caipira [...] que cria uns galos e eles BERRAM toda noite das 3 a 6 da manhã à todo volume, e em cima de uma árvore. Não tem como dormir. É UM INFERNO!! DEVERIA SER PROIBIDO TER ESSES ANIMAIS [...] NA CIDADE!! Ainda se fosse um barulho suportável, mas é um BÉRRO ESTRIDENTE, ALTO, IRRITANTE, DESAFINADO, UM INFERNO!!

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    Charles Russeau Quarta, 19 de setembro de 2012, 5h57min

    Privilégio é o cacete. Tem um vizinho caipira dos infernos aqui que cria uns galos e os malditos BERRAM toda noite das 3 a 6 da manhã à todo volume, e em cima de uma árvore. Não tem como dormir. É UM INFERNO!! DEVERIA SER PROIBIDO TER ESSES ANIMAIS DO CAPETA NA CIDADE!! Ainda se fosse um barulho suportável, mas é um BÉRRO ESTRIDENTE, ALTO, IRRITANTE, DESAFINADO, UM INFERNO!!

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    T

    Tania MV Segunda, 22 de outubro de 2012, 21h39min

    Estou com o mesmo problema.
    Moro na região da Santa Cecília, perto da Avenida São João e minhocão e o único momento de paz é das 21:30 as 6:00, horário de fechamento do minhocão. Mas recentemente um funcionário de um estacionamento resolveu adotar um galo jovem que provavelmente foi jogado na rua por estar incomodando alguma outra vizinhança.
    O galo desorientado com a luz artificial canta da meia noite até raiar o dia, ou seja, as únicas horas de paz acabaram.
    Ao contrário do que foi dito por aí, e como neuropsicóloga posso afirmar que a capacidade de sono varia de pessoa para pessoa, mulheres geralmente tem sono mais leve e nem sempre nos acostumamos a novos sons, especialmente de um galo que canta a cada a cada 20 segundo sem parar.
    Pelo que pesquisei o canto de um galo é de 85 db enquanto a lei do silencio tolera em torno de 50 db.
    Como não nasci em zona rural não sou habituada com canto de galo e estou a sem dormir direito desde que o galo apareceu. Já pedi com gentileza e explicando ao funcionário que guardasse o galo a noite e ele ignorou e ainda me agrediu verbalmente.
    Não me conformo em ver como alguém pode de uma hora para outra resolver ter direito de ter um galo num estacionamento e tirar o direito dos outros de dormir.
    Vou ter que entrar na justiça e ver o que consigo, um absurdo!

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    Isac - Curitiba/PR Segunda, 22 de outubro de 2012, 22h07min

    Salvo engano, existe uma decisão do STF declarando que o canto do galo é constitucional, logo, não há nada o que fazer, apenas aproveitar o canto do bichano...

    Att.

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 23 de outubro de 2012, 8h34min

    Quem se sente perturbado com o cantar de galos, pode recorrer à secreatira do meio ambiente do município para resolver o problema.

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    aumeida Quinta, 07 de agosto de 2014, 11h22min

    Deixa o galo cantar; deveria ficar incomodada com as buzinas, guinchos, som alto em carros... e por ai vai. Aproveita o que a natureza lhe proporciona de bom.

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    ..ISS.... Quinta, 07 de agosto de 2014, 11h34min

    DEPOIS DE 2 ANOS?
    ?

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    U

    Usuário1 Quinta, 07 de agosto de 2014, 11h56min

    acompanhando...

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