DESAPROPRIAÇÃO
perguntou Quinta, 10 de abril de 2003, 11h01min
Tenho uma dúvida referente ao art.10 do Decreto Lei 3.365 de 1941 que diz que: "Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.
Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração." Gostaria de saber se este prazo de 5 anos para efetivar-se um acordo ou intentar-se judicialmente, assim como o prazo de um ano para que o mesmo bem seja objeto de nova declaração, pode ser considerado inconstitucional, pois dificulta o exercício do Poder Público!