direito ao livramento condicional
bom dia, meu marido cometeu um crime em 2000 estava em regime aberto e duas vezes deixou de comparecer para a justificação mensal, e duas vezes foi preso e o regime regredido para o semi aberto, da pena inicial de 4 anos e 6 meses ele ja cumpriu 3 anos e 3 meses, e como estava em regime aberto novamente pela terceira vez deixou de comparecer a justificaçao mensal, foi preso no dia 23/09/11 e esta em regime semi aberto, já ha 38 dias, estamos aguardando resposta da petiçao do advogado. segundo consta no relatorio dos autos , o livramento condicional desde 17/11/2010, porem o juiz pode segurá-lo ele tendo direito ao livramento condicional? quanto tempo se demora para uma posiçao depois da peticao ser adicionada aos autos? ou mesmo ja tendo cumprido mais da metade da pena e estando preso ha 38 dias ja tem direito a algum indulto? durante o tempo em que nao justificava assinando o livro mensalmente nao cometeu nenhum crime. isso foi pedido pelo juiz atraves de certidoes, tem trabalho e endereço fixo que ja foram comprovados.