olá gostaria que alguem apto me respondesse algumas duvidas sobre a ligação de energia numa propriedade rural,emfim temos uma propriedade em minas e dentro do terreno existe um poste de energia do qual e tirado a nossa luz, bem ,um vizinho ganhou um pedaço de terra a uns 300 mtros do nosso como nao tem luz pediu a ligação e veio aqui uma empreiteira da fornecedora de energia e colocou um poste dentro do nosso terreno sem autorização nemhuma de niguem alem disso cortou arvores dentro do terreno sem comunicarmos ,ficamos sabendo por esse vizinho que na podemos plantar ou contruir a quinze metro deste poste .o que podemos fazer com relaçao a essa situação?

Respostas

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    Junior Quinta, 03 de novembro de 2011, 15h29min

    Prezado Amigo Carlinho:

    No caso de linha de transmissão aérea, são constituídas faixas de servidão e de segurança.

    A ocupação e conservação adequadas das faixas de servidão e de segurança contribuem para a segurança de pessoas e bens em sua proximidade e também para maior rapidez na localização de anomalias e para a execução dos serviços de manutenção na linha de transmissão.

    Ou seja, essas restrições à propriedade são necessárias para a segurança e para que a empresa de energia possa prestar o serviço.

    Salvo melhor juízo.
    Grandes abraços.

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    carlinho Quinta, 03 de novembro de 2011, 17h39min

    ok junior grato pelo esclarecimento, so queria saber se por nao ter sido avisado da ligaçao por parte da fornecedora nao ficaria configurado a invasao e consequentemente apropriacao indevida nao sei esse termo pode ser usado, efim gostaria de saber a respeito do nao aviso por deles nem de nossa autorização paraque fizesse esse serviço dentro do imovel.Desde já agradeço!

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    Junior Sexta, 04 de novembro de 2011, 8h08min

    Prezado Amigo Carlinho:

    A empresa de energia tem o direito de entrar no imóvel.

    Salvo melhor juízo.
    Grandes abraços.

    “BEM COLETIVO
    Concessionária pode entrar em imóvel particular
    Concessionárias de serviço público podem entrar em imóvel particular para cuidar de equipamentos de uso coletivo. Com esse entendimento o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Cesar ASfor Rocha atendeu pedido da Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte do Brasil) para entrar em um terreno particular no município de Paço do Lumiar (MA) para executar obras em linha de transmissão de energia. Para o ministro, o interesse público se sobrepõe ao individual, neste caso.

    O ministro suspendur liminar que impedia a imissão na posse do imóvel da Canopus Construções. ‘A eventual paralisação das obras voltadas à geração de energia elétrica acarretará prejuízos de grande monta à região e à coletividade do estado do Maranhão’, considerou. Ressaltou o interesse público envolvido na questão por se tratar de servidão administrativa de passagem para linha de transmissão de energia elétrica

    Segundo os autos, o caso teve início com a ação da Eletronorte de constituição de servidão administrativa de passagem, com pedido de imissão de posse no imóvel da empresa. A liminar foi concedida pela juíza de direito da Comarca de Paço do Lumiar. ‘A servidão administrativa para a passagem de linhas de transmissão é um dos institutos que, por razões de política fundiária e de justiça social, condicionam a liberdade do uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo’, afirmou.

    Ao autorizar a entrada da concessionária no imóvel, a juíza lembrou que, diferentemente da desapropriação, a servidão prevê apenas o uso da propriedade alheia para possibilitar a execução de serviços públicos, mediante prévia indenização em casos de efetivo prejuízo.

    ‘Constata-se que, nos termos da resolução 959/2007, a autora fora autorizada a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da rede básica do sistema interligado nacional, em área que incluiria o lote 184 V 3, de propriedade da requerida’, afirmou.

    A Canopus protestou, com Agravo de Instrumento, e o Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu a decisão. A Eletronorte recorreu ao STJ, com pedido de suspensão de liminar e de sentença. Segundo afirmou, foi autorizada pela resolução 959, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a instituir a servidão para a linha de transmissão em 230 KV, em área ocupada pela empresa. ‘Se não for concedida a suspensão, a ordem, a segurança e a economia pública sofrerão abalos inaceitáveis, imputando prejuízos irremediáveis à requerente e a toda população’, sustentou.

    Segundo a concessionária, a liminar concedida coloca em risco os resultados de 2010, podendo ocasionar, ainda, caos no setor elétrico, afetando o consumidor final que contribui com impostos e depende de energia elétrica.

    Lembrou, também, os apagões de energia elétrica, como o ocorrido em setembro de 2009. ‘A maioria desses colapsos no sistema energético foram iniciados por panes e defeitos na transmissão de energia, sistema que se pretende proteger nesta suspensão em defesa da ordem, economia e segurança públicas’, acrescentou. Com informações da Assessoria Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

    SS 2.342”

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    Otaciano Domingo, 10 de fevereiro de 2013, 21h12min

    Cabe indenização em caso da companhia de energia elétrica invadir uma propriedade rural para instalação de postes de energia sem previa autorização?

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