Perder reforma?
Gostaria de saber quais requisitos podem usar para que um militar reformado, judicialmente, perca a reforma, havendo melhora da causa que o reformou, perderá a reserva ou voltará para o serviço ativo do exército?
Se por provimento judicial transitado em julgado após trnscorrido o prazo da ação rescisória, ainda que o militar totalmente recuperado não muda o julgado, ou seja, não pode mais ser reintegrado e/ou desaposentado. Pode no caso cair o auxilio de invalidez se a situação do paciente não autorizar a continuidade do benefício.
Se o militar reformado adminstrativamente a menos de dois anos submetido a nova junta militar, em tese poderá ser revogado o ato de reforma facce a previsão legal na lei específica, digo, lei 6.808/80.
Att.
Adv. Antonio Gomes