Cessao direitos hereditarios

Há 14 anos ·
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No caso do falecimento de conjuge que deixa marido e filho menor, o conjuge sobrevivente pode atraves do cartorio fazer a cessao de um imovel atraves de cessao de direitos hereditarios CC 1793 e seg. e so depois de aberto o processo de inventario e que sera possivel fazer a alteracao na matricula do cartorio.

3 Respostas
Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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NÃO.

A proposito, que direitos hereditários este conjuge quer ceder?

ele realmente concorre com o herdeiro-filho na herança, ou seja, ele tem mesmo direito a uma parte da herança? veja-se que nao se confunde meação com herança. (pesquise os termos no google)

qual o regime de bens adotado no casamento? a falecida possuia bens advindos de doaçao ou herança?

como existe herdeiro menor alem de obrigatorio o inventario judicial (nao cabe inventario extrajudicial - aquele feito em Cartório, através de escritura publica) é necessária autorização judicial para negociar "bens" bens de incapazes.

TAO LOGO encerrado o inventario, vc deverá requerer autorização judicial para a venda (Pedido de Alvará Judicial) demonstrando a ausência de prejuízo e as vantagens ao menor na alienação do bem.

é possivel pedir ao juiz que autorize a venda dentro do próprio inventario, antes do encerramento. o juiz até pode deferir. mas nao confie muito no sucesso.

procure um advogado ou a defensoria publica de seu estado.

MURILO FROTA
Há 14 anos ·
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Meu pai morreu há 30 anos, minha mãe ha 20 anos, eramos 03 (três) herdeiros, porém as minhas irmãs faleceram logo após. Uma das minhas irmãs era solteira e a outra, deixou 02 filhas, ambas maiores. Não foi feito nenhum inventário. Procurei o cartório ele informou que precisa fazer 04 inventários. Está correto? Via judicial também seriam 04 inventários? O meu pai só tinha um imóvel no RJ, de baixo valor (45 mil) a multa por atraso e em relação ao primeiro falecimento, ou acumula com os outros? Agradeço a orientação.

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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MURILO FROTA,

as duas irmas falecera APOS a morte de ambos os pais, nao é?

sendo assim, é certo que se tratam de 4 espólios (pai, mae e suas 2 irma)

possivel proceder judicialmente ao inventario conjunto, ou seja, em um mesmo processo inventariar os bens deixados por todos os falecidos.

mas substancialmente da no mesmo. somente pode ser mais pratico.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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