Homicídio Qualificado pode ser Privilegiado??
Sou do 3º semestre do curso de Direito e ao estudar sobre homicídio qualificado deparei-me com uma dúvida.Pode um homicídio qualificado ser privilegiado?Meu professor falou que sim, se estivessem juntos os requisitos subjetivos do art. 121 par. 1º e as circunstancias qualificadoras objetivas do art 121 par. 2°, III(exceto cruel) e IV.Gostaria de uma posição, se há uma decisão acertada há respeito. Agradeço a atenção Luciana