Calculo de rescisão
Trabalhei de 13 de junho a 1º de Novembro sem me assinarem a carteira, por um horario das 8h as 18:30 de segunda a Sexta e sabado das 8h as 16:30,( com uma hora para o almoço) sem controle de horas extras, nem de nenhuma hora. Com um salário inicial e final de R$ 650,00 Como sou eletricista e soldador e faço trabalhos de pinturas prediais o patrão me mandava fazer consertos eletricos, instalações inteira em casas, pinturas e confeccionar churrasqueiras em ferro ou suas armações para por latões de 200litros para, formar tal churrasqueira desmontavel. Sem eu receber nada por isso. Existindo muita sujeira e lixo entre as mercadorias e combustiveis inflamáveis como thinner querosene e solvente inclusive um tonel com 200 litros de solvente onde colocavamos em garrafas pet para vender agranel, e não tenhamos a vista pelo menos um extintor, fui dispensado sem justa causa, nem aviso previo. Quero saber que calculo resisório terei. Grato
Hector,
Em sua rescisão constará 13° salário proporcional, férias vencidas e ou proporcionais acrescidas de 1/3, aviso prévio INDENIZADO, saldo de salário deste mês, se mais de 6 meses de registro terá direito a seguro desemprego e sacará o FGTS, mas é direito seu pedir em justiça o pagamento das horas extras, uma vez que nem pagas e nem compensadas estas foram, sua jornada mensal em lei deve ser de 220hs passou disso é extra moço, e vc tb tem direito a receber a periculosidade ou insalubridade determinando primeiro se sua atividade exercida representava risco a vida ou a saúde.