direito á propriedade
Olá. Antes de mais nada gostaria de agradecer á quem tiver a boa vontade de responder minha dúvida que é a seguinte: No ano passado movi uma ação contra meu primo para que ele deixasse o imóvel que reside ou pagasse aluguel de minha parte, pois eu herdei de meu pai metade do valor do imóvel e ele a outra metade por parte de sua mãe, irmã do meu pai. A escritura foi averbada por meu pai mas no cartório só consta o nome dele, o da sua irmã, minha tia, não. Acontece que o juiz encerrou o processo sem mérito da causa pois meu primo alegou que mora a mais de 30 anos e nunca ninguém cobrou nada dele. Recorri da sentença, briguei com meu advogado e estou aqui tentando tirar minha dúvida. Afinal de contas tenho ou não o direito de cobrar aluguel da minha parte? Por que o juiz não quis nem me houvir? Será que já pode ser considerado usucapião?
me de o numero deste processo e diga em qual Estado ele correu.
mas desde já é possivel dizer que se o imovel nao esta registrado em seu nome ele nao lhe pertence. vc nao é proprietaria. assim, vc nao pode exigir que o primo saia do imovel ou lhe pague aluguel se o imovel nao é seu.
imagino que foi por isso que "o juiz nao quis nem lhe ouvir"
vc diz que herdou parte "do valor do imovel" de sua mae. pode explicar melhor isto? houve ou nao um inventario? talves inventario de seus avos? (os pais de sua mae e do(a) seu tio(a), genitor(a) deste primo mencionado)
a usucapiao é outra estoria. alem disso, se o imovel esta registrado em nome do primo (ou seja, ele é o proprietario) ele nao tem interesse na usucapiao.
Olá Alexandre...muito obrigado por me atender neste site! Bem....deixa eu esclarecer umas coisas...o imóvel está em meu nome e no nome de meus irmãos. Meu primo é que não consta no registro imobiliário ok? Nós queremos dar a parte dele por consideração mas ele se recusa á nos pagar ou sair do imóvel alegando que lhe pertence, por um contrato de compra e venda que foi feito, mas nunca foi pago, e que ele apresentou na justiça depois do meu pai morrer.
Meu pai tirou a escritura quando estavam todos vivos e de forma pacífica com todos. Agora a situação é essa: todos morreram inclusive meu primo, que faleceu em janeiro deste ano. Sobrou a esposa do meu primo, duas filhas dele e um neto no imóvel. A minha ação ocorreu no fórum de santana/sp número do processo: 0145649-81.2009.8.26.0001
Eu pago aluguel com minha esposa e dois filhos, e com o dinheiro, gostaria de comprar um imóvel pelo progrma minha casa minha vida.
Obrigado por atender e desculpe os erros de português!
o juiz disse:
"o autor deveria valer-se de ação própria para fazer valer seus direitos" ?
porque vc entrou com a ação errada. nao era a açao adequada para solução de seu caso. faltou-lhe condição da ação. condições da ação e pressupostos processuais sao materias muito tecnicas. nao compensa vc quebrar a cabeça com isso.
não consegui consultar seu processo. o site do TJ/SP informa que o numero nao corresponde a nenhum processo.
mas me parece que a ação adequada a vc é a Ação de Alienação de Coisa Comum.
se o imovel tem varios donos e vc quer sua parte vc te direito de exigir a venda do imovel.
ingresse com ação de alienação de coisa comum.
é fundamental a p
situaçoes diferentes encontram solução em
Se o nome do primo não consta na escritura então não é "coisa comum", creio ser o caso de reintegração de posse.
Mas tmb podem regularizar a escritura e incluir a viúva.
Convrse com ela, explique que pela reintegração ela não fica com nada e vai parar na rua, enquanto se concordar em repartir de acordo com o quinhão de cada um a história muda.
eu consultei seu processo.
o juiz reconheceu que seu primo tem o direito à propriedade e deu procedencia ao pedido de adjudicação compulsoria formulado por ele em sede de reconvensão.
assim, vc nao tem a posse nem a propriedade do bem. nao cabe reintegração de posse.
vc pode ingressar com ação buscando ser restituido dos valores utilizados para quitação do imovel mas que nao foram pagos pelo seu primo. tais valores nao saíram do bolso dele mas o beneficiaram. isso é enriquecimento sem causa.
Ok alexandre... Só mais uma dúvida, por favor! Eu, pela certidão do imóvel, detinha 50% Meus outros 3 irmãos os outros 50% Quer dizer que eles perderam a parte deles também? Eles podem pedir a reintegração de posse já que eles não participaram daquela ação? Ou só podem entrar com a restituiçaõ dos valores?
Srs Advogados... Procurei o cartório de imóveis com a sentença e lá fui informado que só eu perdi a parte que me cabia..se a viúva ou seus herdeiros quiserem tudo, terão que abrir processo contra meus irmãos que ainda detem 50%. Como essa é uma situação incômoda, vamos acioná-los para que paguem pela parte que nos cabe. Obrigado pelas valiosas contribuições que recebi e pela atenção dispensada. Desejo á todos sucesso em seus empreendimentos. Tchau!