Uniao estavel, tenho direitos?
Bom dia! Primeiramente gostaria de parabenizar a competencia e a presteza com que vcs respondem a todos que aqui procuram para tentar esclarecer sua duvidas. Moro com um homem a quase 10 anos, ele viuvo com 3 filhos do 1º casamento, 2 filhas independentes, 1 inclusive casada e 1 filho menor que mora com a irma, nao tenho contato com nenhum deles, que ja deram provas que me odeiam. Moro na casa que ele construiu com a 1ª esposa, ele por sua vez ja passou uso fruto dos 3 filhos do 1º casamento, existe alguns outros bens, adquiridos antes de minha uniao com ele e existe outros adquiridos durante esses anos que vivo com ele, lembrando que nao somos casados no papel e tambem nao fizemos declaração de uniao estavel. Tenho varias duvidas? minha filha vai herdar igualmente aos outros filhos? Ja chegaram a falar que eu tive minha filha interessada e que minha filha é bastarda, ja fui muito humilhada por eles, ja me mandaram embora da casa que moro dizendo que la é deles, meu marido disse que la so vai ser deles o dia que ele morrer E eu vou ter direito a pensao? Esses bens adquiridos durante esses 10 anos que vivemos juntos, tenho direito? Tenho cartas de bancos que recebo, conta de agua em meu nome, agora nao tenho mais convenio, pois ele foi mandado embora, mas fiu dependente dele no convenio varios anos, sou dependente dele no clube, o que mais tenho que fazer, falando de documentos para um dia me precaver. Tenho medo se algum dia ele faltar o que eles serao capazes de fazer comigo e minha filha? Por favor me ajudem. Um abraço!
1- sim sua filha é herdeira como os outros.
2- tem direito à metade do que foi adquirido onerosamente na constância da união estável.
3- O melhor neste caso é fazer o contrato de união estável.
4- Caso seu companheiro venha a falecer, a Sra. será meeira do que foi construído em comum e sua filha será herdeira.
O melhor caminho é conversar com seu companheiro para resolver a contento a situação.
Tenho varias duvidas? minha filha vai herdar igualmente aos outros filhos?
R- Irá herdar na proporção que lhes cabe, ou seja, nos bens advindos após a união
Ja chegaram a falar que eu tive minha filha interessada e que minha filha é bastarda, ja fui muito humilhada por eles, ja me mandaram embora da casa que moro dizendo que la é deles, meu marido disse que la so vai ser deles o dia que ele morrer E eu vou ter direito a pensao?
R- Comprovada a União Estável, sim. Para facilitar a tramitação basta fazer em cartório uma declaração de União Estável
Esses bens adquiridos durante esses 10 anos que vivemos juntos, tenho direito?
R- Sim
Tenho cartas de bancos que recebo, conta de agua em meu nome, agora nao tenho mais convenio, pois ele foi mandado embora, mas fiu dependente dele no convenio varios anos, sou dependente dele no clube, o que mais tenho que fazer, falando de documentos para um dia me precaver.
R- Fora esses, testemunhas, contas conjuntas, fotos e etc
Tenho medo se algum dia ele faltar o que eles serao capazes de fazer comigo e minha filha?
R- Não foi possível compreender o teor da pergunta
Raphael, vc confundiu os institutos, veja sua resposta: "Tenho varias duvidas? minha filha vai herdar igualmente aos outros filhos?
R- Irá herdar na proporção que lhes cabe, ou seja, nos bens advindos após a união"
Errado, a filha irá herdar sobre TUDO que é do pai, o mesmo quinhão dos outros, não se aplica antes ou depois.
Abraço**
Exatamente, sua filha tem os mesmos direitos que os outros filhos, ira herdar TODOS os bens na mesma proporcao. Alem de que voce tem direito real de habitacao, ou seja, pode morar na casa ate morrrer, sem precisar vender ou dar parte aos herdeiros, mesmo nao tendo direito a casa, voce tem direito a moradia. Converse com seu marido sobre a possibilidade de fazerem um contrato de uniao estavel, isso diminuiria metade dos aborrecimentos e burocracias, se ele nao concordam, começe a reunir todas as provas possiveis da sua uniao.
Mesmo esta casa estando ja passada usufruto para eles, digo os filhos do 1º casamento corro o risco de se meu marido vier a faltar, eles me colocarem na rua? Digo isso porque atualmente estamos comprando um apartamento mas esse é parcelado ate a entrega das chaves e depois o que faltar vai ser financiado em nome do meu marido, pois a minha renda nao comporta o valor, entao hj nao tenho para onde hir. Minha preocupação é com o futuro que espero que meu marido venha a viver muitos anos, se deus quizer, pois enquanto ele estiver conosco estarei segura, eu e minha filha.
Gostaria de alertar, que algumas dúvidas são possíveis de serem sanadas em tese, sem análise do caso concreto.
Como vejo que são muitas as dúvidas e muitas necessitam de análise criteriosa dos fatos, recomendo que consulte pessoalmente um advogado de sua confiança para lhe orientar e evitar prejuízos futuros. O mesmo poderá junto à Sra. proceder a um planejamento detalhado da melhor forma de proceder no intuito de garantir seus direitos no futuro.
Saudações,
Pensador, Quando você diz onerosamente quer dizer que a escritura do imóvel tem de estar no nome dos dois ? A Phiphi não cita se o companheiro tem pais vivos, o que muda também essa divisão. Está correto ou meu entendimento é confuso?
Artigo 1790 CC - A companheira ou o companheiro participará da sucessãodo outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigencia da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direitoa uma quota equivalente à que por lei lei for atribuida ao filho; II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a 1/3( um terço) da herança; IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direitoà totalidade da herança.
Não, não precisa estar no nome dos dois, bastando que tenha sido adquirido onerosamente durante a vigência da união estável.
Não estamos falando em herança e sim em meação. Ficam de fora por exemplo os bens advindos de herança do companheiro, na meação.
Se existem filhos a herdar, os ascendentes não participam.
boa tarde a todos, Tenho uma duvida podem me esclarecer por favor!! Sobe de uma nova lei que o conjuge que sair de casa por dois anos ou mais perde o direito no imóvel, esta lei ja está vigorando? O juiz já pode aplicar esta lei? Logo vou ter a primeira audiência do divorcio e meu ex marido saiu de casa já a três anos? Também gostaria de saber se vou precisar assinar o inventário do aptº da minha falecida sogra, quando meu falecido sogro comprou este aptº já vivia maritalmente com ele a quatro anos, e depois casamos com comunhão parcial de bens. Mesmo não tendo direito tenho que assinar este inventário? Espero a resposta e agradeço profundamente a sua ajuda...Muito obrigado a todos!! Izilda
izilda, essa lei ja existe , nao me lembro agora o mes, mas foi esse ano que entrou em vigor, entao para ela valer, teria que o conjuge abandonar o lar e so daqui a dois anos poder ser usada essa lei a seu favor. Entao no seu caso nao se aplica, pois so passa a valer apos a lei estar em vigor, como na epoca da sua separaca nao estava, entao nao entra. Nao tera que assinar nada.
Bom dia! morei com meu ex. 13 anos, hoje não moramos mais juntos. temos contrato de união estável registrado em cartório, na época adquirimos bens casa, carro etc e tal . hoje não moramos mais juntos, gostaria de saber se ele resolver vender a casa se eu tenho direito? a casa foi adquirida quando estávamos morando juntos. temos um filho dessa união. TENHO DIREITO SE ACASO ELE VENDER A CASA?