Recusa de testamento / Bens
Bom dia.
Gostaria de saber como meu pai deve proceder no caso de "abrir mão" da parte dele no testamento e bens a inventariar que meu avô deixou? Ele precisa de um advogado? Tem que ir a cartório?
Agradecida.
Renúncia Renúncia é o ato unilateral pelo qual o herdeiro declara que não aceita a herança. Deve ser feita de maneira expressa, sendo que o herdeiro renunciante é considerado como se nunca tivesse herdado. A renúncia também tem efeito ex tunc, ou seja, retroativo, até à época do falecimento do de cujus, como se o renunciante nunca tivesse participado da sucessão.
Deve ser feita mediante escritura pública OU termo judicial, nos autos do inventário sob pena de nulidade.
A renúncia é irretratável, mas o herdeiro que renuncia à herança, não está impedido de aceitar o legado e vice-versa. Também na renúncia, os descendentes do renunciante não poderão receber o seu quinhão hereditário - exceto se for este (o renunciante) o único herdeiro. Diz-se que na renúncia, são "fechadas as portas"aos descendentes do renunciante. Vale a pena lembrar que terceiros interessados poderão intervir em casos de renuncia hereditária, quando se percebe que o renunciante age de má fé, deixando de receber o quinhão hereditário como manobra para inadimplie obrigações por acaso contraidas, Neste caso, seus credores poderão embargar esta renúncia, recebendo no lugar do herdeiro o quinhão que lhe seria dado. Isto depende de ação propria, onde deverá ser provada a má fé do renunciante. Existem duas espécies de renúncia: Abdicativa: onde o herdeiro "abre mão" da parte que lhe cabe, sem qualquer incidência tributária, retornando sua quota parte ao monte partível e sendo distribuida aos demais herdeiros. Translativa: onde o herdeiro renuncia sua parcela em favor de pessoa determinada, por ele escolhida, incindindo dupla tributação. ITCMD e ITBI.