direito trabalhista
Boa tarde. Gostaria de tirar uma duvida trabalho em uma frota de taxi a 6 anos nao sou sou registrado nao recolho o inss pago 120,00 por dia manutençao é por conta da empresa combustivel por minha conta tenho horario para pagar a diaria se nao no outro dia tenho que pagar uma multa de 5,00 a recentemente sofri um acidente com o carro da empresa e eu estava na condiçao de ser o errado do acidente porque colidi na traseira de outro veiculo a empresa nao tem seguro no qual ela consertou o veiculo da empresa e agora estao consertando o veiculo no qual eu colidi o carro da empresa gerou um valor de 2,600,00 na qual ela me obriga a pagar todos os domingos e feriados que sao meus e esta me exigindo um valor de 1000,00 reais como forma de adiantamento o qual eu nao tenho se nao eles me tomam o carro o que fazer? Tenho direitos trabalhista assegurado neste sentido?
oi meu nome e Debora vou mim casar dia 10.12.2011 que cai no sabado e eu trabalho 6 horas por dia e nao trabalho nem no sabado e nem domingo, gostaria de saber se os 3 dias que a gente tem direito de afastamento do trabalho comta apartir do dia do casamento que no casa e no sabado ou comta aparti da segunda-feira?
mim da respsta
Olá boa tarde. Trabalho em escala 12x36, porém quando fiz o concurso público pra educador social estava especificando que a hora de trabalho seria de 40horas semanais. Mais tarde a prefeitura reduziu a carga horária para 30horas semanais, totalizando mensalmente 150horas. Eu trabalhando em escala 12x36 faço em mês de 31dias 192horas mensais de trabalho, e , 30dias 180horas mensais. Gostaria de saber se a prefeitura teria que realmente respeitar o edital de 40semanais e nunca estipulado que iriamos trabalhar por escala, ou, se eles devem me pagar hora extra, pois não trabalho 30horas semanais, sendo assim, faço mais de 150horas mensais.
boa noite Dr,gostaria de saber que devo fazer pois comecei trabalhar como doméstic dia 8 e a patroa me registrou no mesmo dia,acertado o horario e salario,meu horário foi determinado das 8:00horas as 15:30sendo que ela falou que no começo eu sairia mais tarde até deixar o apartamento em ordem,tive consulta médica dia 11as 11:00horas da manhã,por tanto perdi a manhâ inteira pois para chegar ao trabalho gasto 1;30 hora fiquei até as 18:00 horas,para recompensar a pedido dela pois só apresentei comprovante de horas,na primeira semana sai as 17;00 todos os dias.hoje dia 16 de novembro ela me demitiu e vai dar baixa na minha carteira porque sai as 15;30 horas oito dias ...ela pode fazer isso?oito dias ela num vai me prejudicar? oque devo fazer?perguntei pra ela se funsionarios não tem direito a comparecer a consultas de rotina ela disse que sim desde que reponha as horas
Se precisasse de repor não seria falta justificada Bethbia, sacanagem de sua patroa, mas infelizmente se ela quer demitir ela pode, mas precisa de dar o aviso, ou seja vc tem ainda 30 dias, se não quizer que vc trabalhe ela pagará indenizado e ainda 13º e férias acrescidas de 1/3 além de recolher o INSS em carne...
Bom dia, queria tirar uma duvida sobre trabalho,estou tomando conta de uma senhora de 87 anos na minha casa de carteira assinada.Foi combinado com a filha dela que eles iriam pagar o FGTS e INSS sem me descontar nada do meu salario. O salário combinado foi de R$1.000,00 sendo o valor R$700,00 na carteira e o resto por fora. O conbinado foi eu ficar com ela de segfunda a sábado até as 16:00, como resto do sábado livre,domingos e feriados.Sendo que por um problema de saúde eu acabei ficando com a pessoa durante os dias : 07/09 feriado; 17/09 sábado a partir das 16:00; 18/09 Domingo odia todo; 24/09 sábado o mesmo periodo; 25/09 Domingo o dia todo; 01/10 sabado o mesmo periodo; 02/10 Domingo o dia todo; 08/10 sábado o mesmo período; 09/10 Domingo o dia todo; 11/10 feriado na minha cidade, o dia todo; 12/10 feriado o dia todo; 22/10 sábado o mesmo periodo; 23/10 Domingo o dia todo; 29/10 sábado o mesmo período; 30/10 Domingo o dia todo; Queria saber como fazer para saber se o que foi pago está certo pois estou com dúvidas sobre os dias extras trabalhado. Pois eu tinha feito um calcúlo e ela disse que estava errado. VCS podem me ajudar por favor muito obrigada
PRETINHASOUSA, o contrato foi feito em sua carteira? O INSS e FGTS estão realmente sendo pagos? Há algum tipo de contrato assinado que a resguarde para provar vinculo trabalhista em futuro processo? A hora extra, no caso em feriados e domingos, em convenção específica deverá ser acrescido de no mínimo 50%, mas no seu caso deverá ser negociado.
Salário / 30 x dias trabalhados + 50%= x ou Salário / 220 x horas trabalhadas extras + 50%= x