emprestimo em nome de falecido

Há 14 anos ·
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Prezados senhores(as),

meu esposo possuia uma conta conjunta com sua mãe, falecida em agosto de 2010, conta esta em que ele sequer movimentava e tampouco tinha o cartão, com o falecimento desta ele e sua irmã passrama a condição de herdeiros legitinos, sendo ele o inventariante, ocorre que ela nunca trabalhou e dependia u icamente da pensão dos ex maridos e da min ha sogra, assim com o falecimento desta perdeu o auxilio financeiro desta.

Meu mrido entrou em contato com o banco pois constava pendencias junto a este o que o impedia de abrir conta em outro banco e ao verificar, ele omou um susto, descobriu que sua irmã vem sacando e efetuando emprestimos em nome da minha sogra e com cartã dsta!!!!

A gerente do banco alega que coo a conta era conjuta com meu esposo , ele tem responsabilidade solodaria pela divida, mesmo ele tendo explicdo que a mãe é falecida há mais de 1 ano, e que ele sequer possui o cartao e o banco tem como ver isso pois no inicio do ano ele solicitou mas não retirou na agencia.

Agora o banco quer que ele pague pelas dividas contraidas, o que podemos fazer , ela esta com raiva dele pois queria que ele abrisse mão de sua parte no inventario e agora esta agindo demã fé prejudicando-o, não temo como pagar esta dividas e o nome do meu esposo esta no SERASA!!!!

Nos ajudem po favor!!! O que devemos fazer? ir até a delegacia? lavrar um boletim de ocorrencia por extelionato?

grata de coração!!!! Abraços!!!

6 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Houve crime, portanto, procurar a Delegacia para comunicar. Em ato continuo constituir um advogado para ele tomar as medidas ncessárias em juízo, uma ação declaratória de inexistência de dívida em face do Banco.

Att.

Adv. Antonio Gomes

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada Dr. Antônio Gomes,

Como sempre muito gentil em nos auxiliar!Ocorre que fomos até a delegacia e o delegado nos informou que por ser filha e estar passando por neessidade, em um processo crime estas razoes servem como atenuantes, primeiramete deve-se pedir ao baco judicialmente provas de onde foram efetuados os saques e ual cartão foi usado.

Vou ver o que fazer, só sei que tenho que ser fápida, pois ela é uma verdadeira " maluca""!!!

Abraços!!

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Ok, boa noite!!!

Ao Delegado de Policia não cabe tal juízo, deve levar o caso a Corregedoria ou solicitar ajuda do Ministério Público. procurar Defensoria Pública ou Advogado privado.

Sejamos todos felizes, sempre.

Att.

Adv. Antonio Gomes

David Leonardo Alves
Há 14 anos ·
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Cheque – conta conjunta – Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA, etc.) . - Em caso de cheques sem fundos emitidos (assinados) por apenas um dos correntistas da conta conjunta, apenas o nome deste correntista pode ser incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e, consequentemente na SERASA, conforme Circular 3.334 do Banco Central do Brasil , de 5 de dezembro de 2006. Se o nome do(s) outro(s) correntista(s) também for incluído nos cadastro, esta inclusão é ilegal porque fere o Código de Defesa do Consumidor, pois, quando alguém emite um cheque sem fundo, somente esta pessoa é devedora do credor e não o co-titular. Neste caso, cabe ação judicial para retirada imediata, assim como pedindo indenização por danos morais pela inclusão indevida e abalo de crédito. . http://www.hfp.adv.br/inscricao-indevida-scpc-e-serasa/ . . PROVA – Ônus – Inversão – Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes – Alegação de que os cheques, que ensejaram a negativação do nome da autora, foram emitidos pelo outro titular da conta – Solicitação de exibição dos cheques que não foi atendido pelo Banco-réu – Relação de consumo – Inversão do ônus da prova – Pretensão que merece acolhida – Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 1300376-6/00 – Presidente Prudente – 23ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Roberto de Santana – 05/05/2010 – 7209 – Unânime) . http://www.calgaroevianna.adv.br/boletim-de-jurisprudencia-da-secao-de-direito-privado-do-tjsp/ . . Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que a Lei n. 7.357/85, que regula a emissão de cheques, não prevê a responsabilidade solidária entre os cocorrentistas. Destacou que o artigo 265 do Código Civil determinou que a solidariedade não pode ser presumida, mas determinada por lei. “A responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento”, afirmou. . Como não há a responsabilidade solidária, a inscrição no cadastro de proteção ao crédito foi indevida. “A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em tais cadastros ocasiona dano moral”, observou. Com essas considerações, a ministra fixou a indenização em R$ 6 mil, correção monetária e juros moratórios. . http://coletto.adv.br/titular-de-conta-conjunta-nao-fica-inadimplente-por-cheque-emitido-por-cotitular . Outras jurisprudências, se precisar, envio por e-mail: [email protected]

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Doutores, agradeço imensamente o auxilio, abraços!

Imagem de perfil de GROTÉCNICO
GROTÉCNICO
Advertido
Há 12 anos ·
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Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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