construtora não entrega escritura
Boa tarde!
Tenho o seguinte problema: comprei um apartamento na praia financiado diretamente coma cosntrutora em 2004, o aprtamento nos foi entregue em 2007 sem o habite-se que só ficou pronto, segundo o construtor em fevereiro deste ano.
Vendi este apartamento a terceiro e confiei na cosntrutora de que prazo máximode 90 dias o habite-se estaria registrado, estamos em novembfo e portanto se passaram quase 9 meses e nada!!
Ligo na cosntrutora e o atendimento é péssimo o cosntrutor nunc rorna minhas ligações, cometi o ero de deixar que o comprador pagasse diretamente a costrutora os 30.000,00 restantes, sendo que este me pagaria os 75.000,00 nos quando saisse a escritura.
Não sei o que fazer, meu esposo cuidou de toda negociação e eu somente assinei o contrato. Olhando depois com calma e conversando com o corretor arranjado pelo comprador, este nos disse que inclusive o contrato pactuado entre nós foi feito pelo construtor que é advogado e amigo pessaol deste corretor!!!
O contrato entre eu e o comprador só tem uma clsula a meu favor, a de que sou proprietaria legitima da propriedade e que este possui a posse precaria.
Em suam não recebi um centavo pela venda do apto ( pois os 30.000 foram pagos diretamente a cosntrutora e pelo que vejo e através de contato co o registro de imoveis eles estão com problemasn na emissão da certião co o INSS!!!!
Em conversa com o comprador na entativa de desfaxer o negocio amigavelmente , sendo que eu lhe evolveria corrigido o valor pago e ele me devolveria a posse este não só negou como riu da ossa cara literalmente nos dizedo que se quizesemos o partamento de volta teriamos que comprar dele novamente pagando mais 30 mil reais!!!
O que podemos fazer para resolver esse problema???!!! estamos desesperados!!!
Muito obrigada!!!
Bom dia Cicassp... Procure um advogado e ajuize ação de rescisão de contrato. Vcs serão obrigados a devolver o valor de R$ 30.000,00 corrigidos, mas terão o apartamento de volta. Ao meu ver, será um processo complicado, visto que nenhuma das partes (nem vc, nem comprador) são culpados pela falta de pagamento já que acordaram que o pagto seria realizado na outorga da escritura. Mas como vc depende de terceiros (no caso da construtora) para outorgar a escritura, fica mais fácil, creio eu. E quanto a construtora, uma ação de obrigação de fazer seria o ideal. O advogado deve pedir multa diária caso eles não cumpram com a determinação de transferir a escritura para vcs. Mas veja bem. São dois processos distintos ! Primeiro o da rescisão para que vcs tenham o apto de volta e depois a obrigação de fazer para que vcs tenham o documento do apto em dia e possam finalmente vende-lo com segurança. Espero ter ajudado... Daiane
Com todo o respeito, discordo da colega DFF. Não é possível o desfazimento do negócio sob pena de ter que devolver em dobro o valor pago pelo comprador (há que se verificar no contrato se os 30.000,00 foram pagos a título de arras).
O comprador está correto, pagou o combinado e irá pagar o restante com a documentação em ordem. Ou seja, haverá um ilícito contratual caso opte pelo desfazimento do negócio.
O problema está com a construtora. Constitua advogado de sua confiança para ingressar em juízo face à construtora pleiteando o cumprimento da obrigação e a reparação dos danos materiais decorrentes do referido atraso.
Saudações,
Mas concorda que a documentação não depende dela ? Por isso disse que seria um processo dificil, e pensando bem, poderia até gerar a multa de arrependimento para ela (caso prevista no contrato). Ela deve decidir se tenta reaver o apto (ação de rescisão) e obriga a construtora a regularizar a documentação por meio da ação cabivel (obrigação de fazer) ou se ajuiza ação diretamente contra a construtora. Deve-se escolher o meio mais celere e menos gravoso para os envolvidos. Entendimentos diferentes e igualmente relevantes para a mesma situação. De certo, que sem avaliar a documentação, meu conselho me pareceu correto. Mas nada que não possa ser modificado depois de minucioso estudo do caso. Att, Daiane
Sim, a documentação não depende da vendedora, porém, o comprador é terceiro na relação entre vendedora e construtora. Cumprida a parte da compradora resta à vendedora cumprir sua parte, qual seja, entregar os documentos.
Por isso, entendo correto que qualquer ação por parte da vendedora seja movida face à construtora, que é a responsável pela demora na documentação.
Saudações,
Queridos amigos,
Agradeço imensamente o auxilio que me deram, ainda que não me conheçam pessoalmente, vcs são dois anjos!
Vou analisar com calma qual é o melhor caminho a seguir, visto que assinei erroneamente um contrato que beneficia mais o comprador e me prejudica quas que inteiramente, ainda que eu tenha agido de boa fé depositando minha total confiança na palavra do coosntrutor.
Aprendi da pior forma que não se deve confiar plenamente nos outros, e isso inclui o comprador também que embora sendo terceiro , sabia plenamente que estava fechando um negocio que me prejudicaria futuramente, e mesmo assim prefere me "vender" o meu apartamento de volta para comprar um mais caro!!!Do contrario eu que ligue para ele somente quando tiver com o documento em mãos! Aprendi da pior forma!
Meus sinceros agradecimentos e desejo muito sucesso na carreira e na vida de vocês!!
Um grande abraço!!!