Quando uma pessoa morre e tem imposto devido para com a receita federal, a viúva é obrigada a pagar ou podem ser cancelados ?, é possivel fazer o cancelamento do imposto devido sem dar baixa no CPF do falecido, tendo em vista que a viúva ainda está acertando a papelada para o recebimento de pensão por morte. E outras dividas, tipo financiamento de automovel pelo sistema leasing, podem ser cancelados devido ao óbito ? Quanto ao recebimento da pensao por morte a transferencia para a viuva é automatica ou é necessário algum procedimento?Muito Obrigada. Que Deus abençoe.

Respostas

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    Alexandre - MS Domingo, 06 de novembro de 2011, 5h50min

    responde pelas dividas do falecido (qualquer uma) a herança, os bens dexados por ele e nao os herdeiros ou a viuva. ou seja, os herdeiros nao pagam nada "do proprio bolso". inclusive, se nao existirem bens, foi-se a esperança de receber do credor ao mesmo tempo que o finado.

    como existem bens, entre com ação de inventario. isso é fundamental. no inventario serao pagas as dividas. é possivel vender bens deixados pelo falecido para pagamento. as vendas podem se dar através de leilao judicial.

    A receita federal precisa ser paga. nao conheço forma de cancelar esse debito.

    os direitos sobre o contrato de leasing integram a herança e devem ser partilhados no inventario. é possivel o juiz deferir a "venda" do bem. o banco será intimado para se manifestar. a morte nao "cancela" o contrato. descubra sobre a existencia de seguro (seguro prestamista) vinculado ao contrato.

    a viuva deve procurar o INSS para solicitar pensao por morte. este é um direito personalissimo. nao se "transfere" de uma pessoa para outra automaticamente.

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    Desconhecido Quarta, 09 de novembro de 2011, 18h12min

    Alexandre,mto obrigada,o falecido passou o unico imovel em nome das filhas com usos e frutos dele e da esposa, qto a receita federal, eles estão cobrando juros do parcelamento do imposto devido ( fui eu q. fiz o IR dele ), estes juros a viuva fica obrigada a pagar?, se não pagar pode virar uma divida ativa?. existe tbem um debito para com a receita federal que está sendo descontado do salário dele ( falecido), tem como cancelar isto para que não toque no salário? posso dar a baixa no CPF dele assim que ela regularizar toda a papelada da pensao?.agradeço-A

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    Alexandre - MS Sexta, 11 de novembro de 2011, 21h05min

    Atenas,

    existe só um imovel e que ainda está EM NOME DAS FILHAS?

    ora, entao o falecido nao deixou bens.

    como será que se deu esse "passou o unico imovel em nome das filhas"?? teria havido a docação do imovel?

    e acaso o falecido possuia apenas estas filhas que constam como proprietárias do imovel ou existem outros filhos dele que nao foram favorecidos?

    olha, a principio, se nao existem bens não se abre inventario. tambem as dividas deixadas por ele nao poderao ser pagas. MAS no caso de dividas tributarias o caso é um pouco diferente.

    veja no link abaixo como proceder quanto a baixa no CPF. la na receita se informe sobre as pendencias.

    http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/cpf/perguntasrespostas/perguntasrespostas.htm


    e que salario é este que o falecido ainda esta recebendo?

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