Concursos Públicos: é legal a exigencia de prática forense para quem é impedido?
Sobre o tema gostaria de saber se existe alguma jurisprudencia acerca da possibilidade de participar de certame que exige prática forense para quem é impedido pelo EAOAB, como por exemplo alguns funcionários públicos e o militares? Qum puder me auxiliar serei muito grato. Henrique
todos os cursos de direito no Brasil, aprovados pelo MEC, possuem a matéria prática jurídica ou similar, então, ao se inscrever num concurso público, fique ciente de que essa prática jurídica paga na faculdade deve servir para preencher a exigência prevista na maioria dos concursos, se assim não fosse, aqueles impedidos de exercer a advocacia jamais seriam magistrados, promotores, etc..
Concordo plenamente contigo Erasmo, porém, o concurso para magistratura de São Paulo é categorico ao afirmar que, se não tiver a prática forense ou ocupar cargo publico que exija o bacharelado, mesmo sendo aprovado não tomará posse. O mesmo vale para a magistratura federal. Esse fato, por vezes acaba alijando futuros candidatos que, por estarem impedidos, ficam fora do certame, como é o meu caso. Um abraço.
Informo aos interessados que, no último concurso para o cargo de Advogado da União, foi aceito a comprovação de 2 anos de prática forense por meio de Declaração da Faculdade, afirmando que o aluno cursou, por 2 anos, as matérias relativas à prática jurídica ou forense.
Estou à disposição para eventuais esclarecimentos...
Boa sorte a todos.
Quando o estudante de direito se forma, caso ele não tenha feito o estágio forense, a OAB não concede a carteira de habilitação. Em todos os concursos públicos, é exigido que o advogado, ainda que tenha algum ou alguns impedimentos em sua habilitação profissional, tenha inscrição junto a OAB. Portanto a prática forense é necessária e deve ser exigida em caso de concurso público.