Aluguei um imóvel em 26/02/2011, com contrato de 30 meses, avisei a imobiliária na segunda-feira 31/10/11 que iria deixar o imóvel, hoje 05/11 fiz a entrega das chaves, e segundo a atendente tenho que pagar o aluguel até dia 26/11/11, porque não avisei com 30 dias de antecedência, estou disposta a pagar a multa, a pintura, as contas de condomínio, água e luz estão todas quitadas, inclusive já mandei cortar, não estou morando mais no prédio, afinal entreguei as chaves. E agora? e correto pagar até 26/11/11 ou tenho o direito de pagar proporcionalmente até 05/11/11?

Obrigada

Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Sábado, 05 de novembro de 2011, 9h32min

    Juliana caa
    A prevê que o locador tem que ser notificado com 30 dias de antecedência, como vc não observou a regra, vc terá que pagar o mês fluente.
    Um abraço,
    Jaime

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    J

    Junior57 Segunda, 07 de novembro de 2011, 10h09min

    A lei prevê o aviso prévio no caso de contratos já vencidos e prorrogados por prazo indeterminado. No caso da consulente, o contrato está sendo rescindido por ela, pelo que deve pagar somente a multa proporcional ao período que deixou de cumprir, bem como o aluguel e encargos relativos aos dias que utilizou até a efetiva entrega de chaves.

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    A

    Adv. Flavio Terça, 08 de novembro de 2011, 18h19min

    Olá!
    No meu entender o aluguel deveria ser pago até dia 30/11/2011 ( e não 26 conforme a atendente), referente ao aviso prévio da desocupação, mais a multa proporcional à 21 meses da vigencia do contrato.

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    J

    Junior57 Quarta, 09 de novembro de 2011, 9h17min

    Salvo melhor juízo, penso que não pode haver dupla penalização pela resilição. Se ela pagará a multa rescisória, parece-me que não precise comunicar - e pagar - aviso prévio, bastando quitar os alugueres e encargos do período utilizado até a efetiva entrega de chaves.

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    A

    Adv. Flavio Segunda, 14 de novembro de 2011, 18h55min

    Ola´!

    Reconsiderando a minha posição anterior, quero dar razão ao Junior57, pois o aviso prévio indenizado sómente poderá ser exigido no caso da locação em prazo indeterminado.

    Sendo assim, vigente o prazo contratuado, a consulente somente deverá pagar a multa proporcional aos meses não cumpridos.

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    ?

    Juliana caa Quinta, 08 de dezembro de 2011, 16h54min

    Ok ... Muito obrigada pela ajuda, consegui resolver sem ter que pagar o mês inteiro, apenas proporcionalmente.

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    N

    Najara Anjos Terça, 21 de julho de 2015, 18h01min

    Boa tarde,
    Qual a base legal desta afirmação?
    A imobiliária está me cobrando além dos dias proporcionais até a entrega das chaves, os dias que não morei após o aviso de 30 dias. Está correto isso?

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    Felipe Reis

    Felipe Reis Quarta, 22 de junho de 2016, 10h45min

    Já cumpri os 36 meses , agora quero sair
    Porém me falaram que teria que avisar com 30 dias de antecedência
    Avisei ontem dia 21/07
    Eles querem que eu pague fora o aluguel que vence dia 10 , mais os dias para completar da data que pedi para sair , e isso mesmo ?
    Obrigado

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    Rafael F Solano Quarta, 22 de junho de 2016, 14h45min

    O que diz seu contrato?? O tempo que vc ocupar o imóvel será devido o aluguel.

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    R

    Raphael Terça, 11 de outubro de 2016, 12h02min

    Na lei do inquilinato artº 6, estipula aviso de 30 dias de antecedência caso o contrato seja por prazo indeterminado ou por motivo de mudança do local de trabalho (considerando outro município). Não localizei nenhuma lei ou artigo que estipula aviso de 30 dias caso o contrato seja por prazo determinado. O Procon informa que deve-se apenas informar com 30 dias de antecedência caso esteja constando em contrato que esse deve ser o prazo de aviso.

    Se não, os dias poderão ser cobrados até a data estipulada para saída. Mesmo que saia antes da data informada a imobiliária, deve-se pagar até a data firmada. O Procon ainda mencionou que deve-se firmar tudo por escrito com uma cópia assinada pela proprietária ou administradora da locação e entregue ao locatário. Estou passando por uma situação exatamente igual, contrato de locação por prazo determinado entregando o imóvel antes do prazo final do contrato. A multa também deverá ser aplicada proporcionalmente ao prazo que falta para completar o contrato. Se o contrato estipula multa de 3 meses, e o prazo de locação é de 30 meses, se você residiu 20 meses, pagará apenas os 10 meses faltantes, ou seja, a multa de 1 aluguel apenas.

    A conta é fácil segundo o PROCON: a multa (geralmente 3 meses de aluguel) dividida por 30 (o tempo de locação do contrato) vezes os meses restantes para terminar o contrato.

    Art. 4o - "...o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada."

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