Quanto tempo de antecedência tenho que avisar a imobiliária para deixar um imóvel?
Aluguei um imóvel em 26/02/2011, com contrato de 30 meses, avisei a imobiliária na segunda-feira 31/10/11 que iria deixar o imóvel, hoje 05/11 fiz a entrega das chaves, e segundo a atendente tenho que pagar o aluguel até dia 26/11/11, porque não avisei com 30 dias de antecedência, estou disposta a pagar a multa, a pintura, as contas de condomínio, água e luz estão todas quitadas, inclusive já mandei cortar, não estou morando mais no prédio, afinal entreguei as chaves. E agora? e correto pagar até 26/11/11 ou tenho o direito de pagar proporcionalmente até 05/11/11?
Obrigada
A lei prevê o aviso prévio no caso de contratos já vencidos e prorrogados por prazo indeterminado. No caso da consulente, o contrato está sendo rescindido por ela, pelo que deve pagar somente a multa proporcional ao período que deixou de cumprir, bem como o aluguel e encargos relativos aos dias que utilizou até a efetiva entrega de chaves.
Na lei do inquilinato artº 6, estipula aviso de 30 dias de antecedência caso o contrato seja por prazo indeterminado ou por motivo de mudança do local de trabalho (considerando outro município). Não localizei nenhuma lei ou artigo que estipula aviso de 30 dias caso o contrato seja por prazo determinado. O Procon informa que deve-se apenas informar com 30 dias de antecedência caso esteja constando em contrato que esse deve ser o prazo de aviso.
Se não, os dias poderão ser cobrados até a data estipulada para saída. Mesmo que saia antes da data informada a imobiliária, deve-se pagar até a data firmada. O Procon ainda mencionou que deve-se firmar tudo por escrito com uma cópia assinada pela proprietária ou administradora da locação e entregue ao locatário. Estou passando por uma situação exatamente igual, contrato de locação por prazo determinado entregando o imóvel antes do prazo final do contrato. A multa também deverá ser aplicada proporcionalmente ao prazo que falta para completar o contrato. Se o contrato estipula multa de 3 meses, e o prazo de locação é de 30 meses, se você residiu 20 meses, pagará apenas os 10 meses faltantes, ou seja, a multa de 1 aluguel apenas.
A conta é fácil segundo o PROCON: a multa (geralmente 3 meses de aluguel) dividida por 30 (o tempo de locação do contrato) vezes os meses restantes para terminar o contrato.
Art. 4o - "...o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada."