Direito do Idoso e Inquilinato

Há 14 anos ·
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Olá

Estamos com uma situação no nosso Condomínio, onde a empresa proprietária resolveu vender todos os apartamentos para fazer reserva financeira ativa. Acontece que existem no prédio vários inquilinos idosos que residem de 30 a 40 anos e suas idades estão por volta dos 78 a 80 anos. Fica dificil financiar seus apartamentos. Gostaríamos de saber se estes inquilinos tem algum direito que proteja sua continuidade nos apartmentos ou se podem entrar com ação para indenização por danos, já que na Constituição tem direito a moradia? Registro também, que nunca foi cogitada a venda dos apartamentos. Obrigada desde já.

5 Respostas
Adv. Flavio
Há 14 anos ·
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Olá.

O Estatuto do Idoso não contempla qualquer tipo de proteção para o caso narrado.

O proprietário deverá usar a Lei do Inquilinato, que também não faz qualquer reseva para tal situação e reaver seus imóveis.

É triste mas é a realidade!

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Entendo a triste situação... mas não vejo qualquer motivo que enseje indenização por qualquer tipo de dano nesse caso. Embora a Constituição preveja o direito à moradia como direito básico, é de se ressaltar que ela igualmente consagra o direito de propriedade por parte da construtora.

Ademais, esse direito à moradia é uma política pública a ser implementada e fomentada pelo Estado, nos moldes, por exemplo, do programa "Minha Casa, Minha Vida", não se podendo dizer que um particular (construtora) nesse caso, deva garantir o direito a moradia de outro particular.

Se fosse assim, caso a pessoa não tivesse sequer condições de pagar o aluguel, poderia invocar o direito à moradia para não pagá-lo e morar de graça. Sei que não é isso que você está propondo, é apenas um argumento para que você entenda meu ponto de vista.

O fato de nunca ter sido antes cogitada a venda dos apartamentos em nada influencia a questão. O direito de propriedade tem a característica de ser absoluto, ou seja, desde que atenda a sua função social e seja licitamente exercido, pode o proprietário fazer o que quiser com ela: usar, gozar e principalmente dispor. Hoje a construtora não tem interese em vender... amanhã aparece uma boa proposta e ela muda de idéia... eu faço assim... você faz assim... todos fazemos!

O que a construtora deve fazer é dar o direito de preferência de compra, em igualdade de condições com outros eventuais interessados.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada pelas respostas...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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No caso de o proprietário vender o imóvel, o inquilino teria qtos dias para desocupar o imóvel? E se não sair no prazo o que aconteceria? Aguardo retorno...

Magner Monteiro
Há 11 anos ·
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tenho uma casa p/ alugar a uma pessoa idosa que pretende alugar a mesma. caso ela venha a nao pagar os alugueis posso entrar com pedido de despejo pela lei do inquilinato como outra pessoa comum OU a lei do idoso nao permite eu retomar o imovel, por falta de pagamento? obrigado pela atençao

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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