Direitos do aposentado por invalidez
Bom dia !
Favor responder para o meu email [email protected]
Sou aposentado por invalidez permanente há mais de um ano e ainda tenho inúmeras dúvidas o que tenho direito perante e Lei. Vou enumerar alguns deles:
- Gratuidade nos transportes coletivos municipais e intermunicipais (mesmo com idade inferior a 65 anos ?) e como faz para se cadastrar e ter esse direito ?
Isenção nos Impostos como IPTU, IPVA e IPI ?
Algum benefício nas áreas jurídicas?
Ter um aumento de 25% no valor da aposentadoria por estar dependente de outra peossoa que cuida do aposentado a maior parte do tempo ?
Existe algum manual que eu possa obter? como faço para adquirir?
Gostaria de receber alguma informação a respeito. Desde de já, agradecido.
a gratuidade nos transportes coletivos prevista no estatuto do idoso nao se estende às pessoas em condição como a sua.
quanto ao IPTU, é possivel a concessao da isenção. seja o link:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2462
quanto ao IPVA, salvo melhor juizo, o simples fato do proprietario do veiculo ser aposentado por invalidez nao autoriza a isenção. é isento o veiculo adaptado para deficientes fisicos. veja:
http://direitoseconcursos.blogspot.com/2009/01/descontos-iptu-e-ipva-aproveite.html
desconheço "beneficio nas áreas juridicas" que possuia como critério de concessao tao somente o fato do cidadão ser aposentado por invalidez.
sobre o acrescimo de 25%, seja com detalhes:
http://www.consulex.com.br/news.asp?id=1004
nao encontrei um "manual" realmente util a vc que incluisse tudo. mas pesquisando no google assunto por assunto vc será sobrecarregado de informação.
em tempo, minha internet esta lenta e daria muito trabalho lhe responder por e-mail. entao deixo minhas desculpas.