Casas direitos

Há 14 anos ·
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Eu tenho com um homem uma união estável à 21 anos moramos numa casa que ele comprou depois de estarmso juntos mas com isso ele comprou mais 04 casas lógico todas em nome dele mas tenho direitos é claro ai vai a pergunta,caso um de nos mora primeiro , eu e ele ja temos dois filhos de casamentos antes da nossa união,eu tenho e ele tambem direito real a habitação de onde moramos e as outras casas que temos no qual ele aluga , um de nos falecendo terei eu posso vender as 04 casas ou não poderei, ou posso ate vender mas só se for para dividir , ou posso vender e fazer do dinheiro o uso que lhe convier?

2 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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me responda por favor

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável. Caso um dos dois venha a falecer, o outro tem direito real de habitação no imóvel de residência. Os filhos de cada um recebem a herança do falecido ou falecida correspondente.

O sobrevivente deverá abrir inventário para poder vender a parte que lhe cabe.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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