Colegas,

Gostaria que me ajudasse sobre um problema com meu vizinho. Ele possui um cachorro e no momento que este cachorro precisa fazer suas necessidades fisiológicas o vizinho desce para a garagem do prédio com o cachorro e o cão só urina na roda do meu carro. Já conversei com meu vizinho sobre isso algumas vezes mas o problema continua. Apesar disso paracer bobagem, quando fui trocar os pneus do meu carro, a roda que o cachorro urina estava toda enferrujada! Gostaria de saber se vocês quais artigos em lei regulam este tipo de problema! Quero ter uma última conversa com ele antes de ingressar na justiça mostrando o que pode acontecer com ele caso insista nesta prática.

Obrigado

Respostas

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    H

    Hen_BH Segunda, 07 de novembro de 2011, 18h11min

    ceduardo19,

    garagem de prédio não é latrina para cachorro! O dono do animal deve providenciar meios adequados para que ele faça suas necessidades sem emporcalhar a parte interna do condomínio. Seu vizinho está cometendo o chamado "uso nocivo da propriedade", regulado no Código Civil, basicamente no art. 1277 e seguintes.

    Faça registro das ocorrências (com data, hora, fotografias, testemunhas) e envie uma reclamação formal por escrito, ao síndico, para que ele tome providências junto ao proprietário do animal, inclusive com as multas autorizadas pelo Código Civil.

    Isso não é bobagem! É uma situação muito séria, onde está havendo desrespeito não só a você, com dano ao seu patrimônio, mas a toda coletividade condominial, uma vez que a garagem do prédio está se transformando em latrina para cães, colocando em risco a saúde de todos!

    Caso o síndico nada resolva, você poderá ingressar em juízo com uma ação denominada "ação de dano infecto", na qual poderá ser cominada uma obrigação de não fazer, consistente em seu vizinho se abster de permitir que o cão urine dentro da área comum, cumulada com pedido de danos materiais (rodas do carro).

    Mas repito: tudo deve ser registrado e provado, uma vez que o Judiciário não acolhe pedidos sem provas.

    TJMG

    "APELAÇÃO - AÇÃO DE DANO INFECTO - DIREITO DE VIZINHANÇA - USO NOCIVO DA POSSE OU PROPRIEDADE - AUTOR - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I. Ao autor incumbe o ônus da prova de fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333,inc. I, do CPC. Não restando demonstrado que a criação de animais no imóvel vizinho tenha causado interferência prejudicial à segurança, sossego e à saúde da autora, a improcedência do pedido é medida que se impõe."

    "AÇÃO DE DANO INFECTO - USO DA PROPRIEDADE - CONVIVÊNCIA SOCIAL ORGANIZADA - ÔNUS DA PROVA. A ninguém é dado usar sua propriedade de modo a prejudicar outrem, devendo ser observadas as normas que possibilitam a convivência social organizada. Incumbe ao réu o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Recurso não provido."

    "AÇÃO DE DANO INFECTO - DIREITO DE VIZINHANÇA - OBRA - CÓDIGO CIVIL, ART. 1.277. - A propriedade privada deve satisfazer sempre o interesse sério e legítimo do proprietário. Dentro dessa medida, ele usa corretamente de seu bem, mas a responsabilidade surge sempre, pela criação de um risco excepcional, um prejuízo ou incômodo excessivos. - O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha (Novo Código Civil, art. 1.277)."

    "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (DANO INFECTO) C/C REPARAÇÃO DE DANOS - LAUDO PERICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO Não tendo sido comprovados os danos sofridos em virtude de plantação de eucalipto e tendo a perícia concluído que não houve prejuízo, não há falar em condenação ao pagamento de danos."

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    ?

    ceduardo19 Domingo, 13 de novembro de 2011, 18h03min

    Obrigado pela consulta Hen_Bh, um forte abraço.

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    Morgana Segunda, 15 de agosto de 2016, 8h01min

    Bom dia, gostaria de uma ajuda! Recentemente em meu apto havia pingos no teto bem na viga de ligamento, que fica no meio da sala. Ontem quando cheguei em casa notei que não eram pingos de água e sim xixi do cachorro do inquilino de cima, meu sofá está com aquele cheiro horrível, meu teto amarelado. Já tive uma reclamação via escrito onde relarei o desconforto relativo ao barulho que o cachorro emitia. O que fazer??? O sindico até o momento não conseguiu falar com os moradores, posso exigir que lavem meu sofá?? E quanto ao teto???

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    F

    Flavia Terça, 07 de fevereiro de 2017, 17h35min

    Boa tarde!

    Também sofro do mesmo problema o porco do cachorro da minha vizinha , vem urinar no meu portão hoje com menos de 15 minutos ele veio duas vezes, to cansada de comprar produtos e jogar no meu portão para que ele pare com essa mania, o problema é que ela solta ele de proposito já estou ficando esgotada, e o meu portão enferrujando, e não adianta falar nada com ela porque , quando eles estão com o cachorro na rua , nem chama a atenção do animal ele vem e faz

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