INSALUBRIDADE - OPERADOR DE ROÇADEIRA
O OPERADOR DE ROÇADEIRA TEM DIREITO A INSALUBRIDADE? SABENDO QUE O EQUIPAMENTO POSSUI GASOLINA, E QUE O EMPREGADO É EXPOSTO.
Boa tarde!
Qualquer atividade que exponha o trabalhador aos riscos enquadrados como insalubres só tem seu adicional devido se constatado através de laudo ambiental a ser confeccionado por engenheiro ou médico do trabalho, porém posso lhe falar especificamente sobre a sua atividade, conforme segue:
O uso de gasolina na quantidade cabivel a uma roçadeira não gera qualquer enquadramento de insalubridade, se houvesse uma quantidade acima do estabelecido pela NR 16 seria periculoso, que é outro adicional, mas não é o caso. Já o ruído e a insolação poderiam ser enquadradas como insalubres, ainda assim a empresa seria obrigada a lhe fornecer equipamentos que neutralizem estes agentes como protetor auricular, chapéu e protetor solar ou roupa de manga longa. Ficaria então passível de pagamento após estas situações somente se constando na convenção coletiva da sua categoria. Portanto, se vc recebe e utiliza estes equipamentos e não constar obrigação de pagamento na convenção, não haverá pagamento de tal adicional. Abç.
Minha questão é a seguinte: Não se coloca apenas gasolina na maquina de roçadeira, ainda tem o aditivo a óleo 2 tempos, na mistura . E o funcionário é quem faz essa mistura. Acho que no entendimento de qualquer juiz, o funcionário teria o direito de receber o grau máximo de 40% pois o óleo é altamente insalubre pois prejudica sua saúde. Segundo as expectativa de vida pode ser de apenas 63 anos.