LICENCIADO DO EXERCITO COM INCAPAZ B2 AJUDEM POR FAVOR
Ola a todos, estou precisando muito da ajuda de voçês, morro com meu marido a 4 anos, somos amigados somente, ele foi militar do exercito por 06 anos, em março de 2010 (6º ano) apos ter ido ao medico do quartel varias vezes e ter dito o que estava acontecendo com ele, sofreu um surto psicotino no quartel, ficou violento e descontrolado, no outro dia foi encaminhado ao uma clinica psiquiatrica onde ficou enternado por 30 dias e teve alta com esse laudo (surto) ficou de atestado por 60 dias em casa, fazendo controle com medicamento. Com vinte dias passados da alta da clinica ele começou a ficar descontrolado em casa, com alucinações persecutorias e auditivas dizendo: que estavão vindo pegar ele e que ele sabia os secretos do quartel e que iriam matar ele por isso. Levei ele novamente ao psiquiatra e ele novamente foi enternado e ficou mais 28 dias, onde recebeu o Laudo de Esquisofrenia paranoide CID 10: 20.0. Apos isso não voltou mais ao quartel para trabalhar. so ia la quando era pra junta de inspeção de saúde, ficando em casa completamente dopado com as fortes médicações, para que ficasse controlado. No dia 28 de fevereiro de 2011 Vierão aqui em casa e levarão ele para a junda de Inspeção de saude para licenciamento. Recebeu o lauco de Incapaz B2 e disseram que ele estava proto pra ser licenciado, OBS: ELE NEM CONSEGUIA FALAR DIREITO. No dia 1º de março foi licenciado. Acertarão o tempo dele e cortarão seu salario e so deixarão o plano de saude. Agora estamos passando por grandes dificuldades, pagamos aluguel e ele não consegue trabalhar e nem pode pois sua medica disse que o caso dele e grave e irrevercivel, estou perdida no caso, não sei o que fazer estamos passando necessidades, estou fazendo salgado pra vender mais não temos renda suficiente, pois não posso deixar ele sozinho e nem tenho condições de pagar alguem pra tomar conta dele para que eu possa trabalhar. Pesso orientação para esse caso
MUITO OBRIGADO E QUE DEUS AJUDE A TODOS
Prezada Leni,
Realmente é lamentável a atidute da administração militar. O pior, Sra. Leni, é que isso é comum. Infelizmente, 90% dos casos de exclusão arbitrária de militares das Forças Armadas ocorre depois de a Junta Médica militar julgar o militar INCAPAZ-B1 ou INCAPAZ-B2. Eu sempre alerto os colegas militares e clientes dessa possibilidade. Sra. Leni, o parecer de INCAPAZ-B2 proferido pela Junta médica tem a única finalidade de exclusão do militar incapaz. Isso porque, a administração militar aguarda estes pareceres para fundamentar a desincorporação ou licenciamento do militar no Decreto 57.654/66. De acordo com este Decreto, o militar julgado INCAPAZ-B1 OU B2 podem ser excluídos do serviço militar "ex officio" a critério da administração. Por isso a má-fé evidente. Apenas a título de esclarecimentos, o parecer INCAPAZ-B1 significa "incapaz temporariamente recuperável a curto prazo", enquanto que o INCAPAZ-B2 significa "incapaz temporariamente recuperável a longo prazo". Ocorre, Sra. Leni, que QUALQUER MILITAR, temporário (como é o caso do seu marido) estável ou de carreira, que estiver INCAPAZ, seja temporariamente ou definitivamente, NÃO PODE SER EXCLUÍDO DA FORÇA ENQUANTO DURAR A SUA INCAPACIDADE. Esta determinação é de LEI, não de DECRETO, e atual. Enquanto que o Decreto que a administração utiliza é muito antigo, ultrapassado. Sra. Leni, por isso, o militar incapaz não pode ser prontamente excluído, sobretudo no caso do seu marido, que é portador de esquizofrenia. Veja no meu blog - http://comentarios-juridicos-andressahonjoya.blogspot.com - em que postei uma decisão do Poder Judiciário recente, onde se reconhece, inclusive, que a patologia "esquizofrenia" se equipara a alienação mental para fins de reforma militar. Portanto, Sra. Leni, a medida que deve ser tomada com urgência, considerando a situação crítica de saúde de seu esposo, bem como a exclusão ilegal e consequente interrupção do pagamento do soldo mensal e da disponibilização do tratamento médico necessário para conter as crises da doença, É O AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO JUDICIAL, OBJETIVANDO A APOSENTADORIA MILITAR DE SEU MARIDO, COM UM PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO IMEDIATA, PARA QUE ELE VOLTE A RECEBER O SOLDO MENSAL, BEM COMO O TRATAMENTO MÉDICO, ATÉ QUE SEJA RESOLVIDA A QUESTÃO DO SEU DIREITO À REFORMA. Qualquer interesse: [email protected]
Abraço, creia em Deus, pois tudo vai dar certo.
Prezada Leni Pereira,
De acordo com os seus relatos, a situação de seu marido é caso de Reforma, pois o Estatuto dos Militares contempla essa hipótese, independente de qualquer outra condição. Entretanto, não deves demorar muito, pois a demora para entrar com a ação pode prejudicar o restabelecimento dos vencimentos dele. Assim, deverá providenciar toda documentação relacionada ao caso, para que se ingresse no judiciário, a fim de que ele seja reintegrado para posterior Reforma.
Atenciosamente,
CONTATO: [email protected]