Bem, o seguinte questionamento foi proposto para mim e gostaria de dividí-lo com mais pessoas...
Meu cliente foi denunciado por lesões corporais culposas ocasionadas por um acidente de trânsito. Ocorre que tal acidente apenas se deu devido a um animal (boi) que atravessou a pista tendo o meu cliente que desviar, atingindo um motoqueiro que vinha em sentido contrário.
Neste caso, entendo que a culpabilidade ficaria afastada devido a inexigibilidade de conduta diversa. Bem, neste caso será que o proprietário do animal poderia ser responsabilizado? será que o fato do animal atravessar a pista repentinamente poderia ser caso fortuito?
Gostaria de ver algumas opiniões a respeito. Obrigado!!!

Respostas

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    fabio Sexta, 17 de setembro de 2004, 16h40min

    Caro Colega homonimo,

    Sua tese é a melhor, apenas observo que o caso fortuito é excludente de responsabilidade civil e não penal.

    Com relação ao proprietário do animal, este pode ter responsabilidade civil pelo ocorrido mas nunca penal, pois esta não se transfere.

    saudações e boa sorte

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    Vinicius Zamó Domingo, 19 de setembro de 2004, 21h15min

    Caro Amigo:

    Questão interessante.
    Ocorre que, opinar objetivamente onde deve ser visto no ambito subjetivo é dificil. Deveria ser analisado o caso concreto.
    Eu creio que o caso acima afirmado não pode ser aplicado a excludente de culpabilidade inevitabilidade de conduta diversa, ainda mais que no caso concreto (em tese é obvio) o agente deveria freiar e manter o devido cuidado.
    O atropelamento é latente que não foi intensional.
    Mas pergunto:
    1- Houve representação do ofendido?
    2- Pq não houver transação?

    Respondidas as questões - com certeza seu cliente não haveria porque de ser processado.

    Nada mais,

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