Folga de Campo

Há 14 anos ·
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Se o empregado é demitido antes de gozar uma folga de campo vencida e o sindicato faz uma ressalva na homologação da rescisão, a empresa deve indenizar o empregado pagando os dias da folga como dias de trabalho?

A empresa deve ou não indenizar o empregado?

6 Respostas
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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N_MEN, se essa folga foi gerada por compensação de extras, elas devem sim serem pagas em rescisão complementar.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Bom dia, Adriana. Essa folga não foi gerada por compensação de extra. Ela é prevista em convenção coletiva e o empregado tem direito a cada período (ex: a cada 90 dias). Obrigada.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Então, faz jus a indenização se anterior a data de demissão.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Você sabe como seria essa indenização? A empresa tem que pagar o dia trabalhado? Tem alguma base legal?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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N_MEN, o dia de folga na lógica deverá ser o valor do seusalário de um dia acrescido do percentual conforme convenção coletiva.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Ok. Muito obrigada!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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