REGULAMENTO PRÓPRIO DO DETRO/RJ OU CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO?
Pode o DETRO/RJ, aplicar penalidades mais severas, e multas até 15 (quinze) vezes maior, do as previstas no CTB, para a mesma infração? Ésta é uma prática comum, não só do DETRO/RJ, bem como da Prefeitura da cidade de Cabo Frio. Ambos alegam que dispõe de regulamento próprio, e ignoram totalmente as penalidades e os valores das multas previstas no CTB. Sou estudante de Direito e motorista de van devidamente licitada, legalizada e cadastrada junto ao DETRO/RJ, e sofro com esta pratica que considero cruel e ilegal. estou errado em considerar assim? agradeço qualquer esclarecimento e ajuda. ABRAÇO A TODOS.
André!
A legislação sobre trânsito é de competência da União. Os valores das multas são arbitradas por Resolução do CONTRAN e não podem ser alteradas por leis Estaduais ou Municipais.
Atenciosamente,
Fernando
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