Direito sobre herança
Eu e meu marido (união estável) recebemos uma doação do Distrito Federal de um lote. Este lote foi doado na proporção de 50% pra mim e 50% para o meu marido. Recentemente, ele faleceu deixando 4 filhos maiores de idade que ele teve com outras mulheres no passado e 2 filhos comigo sendo 1 menor de idade. O único bem que ele deixou foi os 50% do lote da doação. Nós estivemos juntos durante 20 anos e queria saber se eu tenho direito a alguma parte dos 50% do lote dele. Desde já, agradeço.
Meta
Você é meeira (dona da metade) dos bens adquiridos durante a união estável e também tem direito de habitação do imóvel em que morou com o falecido.
E mais
Você é herdeira (juntamente com todos os filhos) de todos os bens particulares (doação, herança) do falecido, adquiridos antes ou durante a união estável e ainda do que ele poderá receber no futuro (processo, indenização, fgts).
Meta
Quando iniciar o repasse da cota parte do aluguel dos demais herdeiros exija recibo ou depósito na conta deles. O exame pericial DNA de falecido é feito obtendo sangue dos irmãos dele. Vc ainda tem dúvida de que é herdeira dos BENS PARTICULARES do falecido? Há divergências de interpretação sobre o artigo 1829CC e seguintes do Código Civil, consulte outros advogados.
VEJA O ENTENDIMENTO DO NOSSO MESTRE DR. ANTONIO GOMES:
Pergunta: Wallans 16/09/2011 18:00 Ola, tenho uma grande dúvida a esclarecer. Meu pai faleceu há 1 ano e 4 meses e deixou dois herdeiros (eu e meu irmão). Ele vivia com minha madrasta porém não eram casados, apenas moravam juntos. Após o seu falecimento continuamos a morar na mesma casa, a qual foi construida 4 anos antes da minha madrasta vir morar conosco. Da união nasceu meu irmão, o segundo herdeiro. Agora minha madrasta exige o direito de moradia. ostaria de entender quais são os direitos que ela passa a ter uma vez que eu concorde em confirmar ao juiz que eles viveram juntos por 5 anos sob o mesmo teto, ainda que não casados. A casa ainda não possui escritura e inventário. Há alguma chance dela passar a ter direito nos bens deixados por meu pai? Agradeço muito a atenção, obrigado.
Resposta: Adv./RJ - Antonio Gomes 16/09/2011 18:29 Trata-se de uma união estável na foram da lei, ex vi do artigo 1.723 e seguintes do Código Civil. A Constituição Federal não direncia tipos de famílias, se oriunda de casamento formal, união estável ou outras, ex vo 226, § 3.º Constituião Federal. Por força da presunão da Lei o regime de bens da companheira é o parcial , ex vi 1725 cc. Conclusão a companheira alçem de pleno direito pela habitação vitálicia (artigo 1.833 cc), lhe assiste o direito de herdeira concorrente com os filhos do falecido, no caso concreto 1/3 do imóvel para cada, ex vi do artigo 1.829, I. Att. Adv. Antonio Gomes
Cara meta, e de se esperar as respostas diante de tanta dificuldade, quanto a união Estavel. há dois pontos .. declarada, e de convivencia.
Assim os dois casos você é herdeira dos 50% dele, pela União Estavel, provada que estava realmente com o falecido nos ultimos 6 meses é claro.
Quanto a patrimonio vindo de herança, a lei não dá a esposa (União Estavel) direito sobre bens que lhe é de direito antes do inicio do pacto.
E a casa na qual reside, não terá que vende-la para pagar parte alguma para os filhos, poderá morar nela até a sua morte.
Qualquer Advogado da area de Direito de sucessão poderá resolver o seu caso, veja se há defensoria pública no seu Estado.