Qual o direito da companheira na herança?

Há 14 anos ·
Link

Meu pai era viúvo, faleceu e deixou 9 filhos do 1º casamento, 2 do 2ª relacionamento que tinha em união estável viviam há mais de 20 anos juntos. Os bens deixados maioria eram antes da União estável após essa união adquiriram um lote. Agora que ele faleceu como ficará a partilha dos bens, já que tem discussão nesse fórum confusa. Sei que no regime parcial de bens que é o que consta na união estável somente os bens que adquiriram na cosntância do casamento é que tem que dividir com a companheira em 50% e além do mais ela ainda concorre em igualdade com os filhos a outra parte . Portanto meu entendimento após ler os artigos é que a companheira na verdade terá direito somente ao lote que conquistaram juntos e sua divisão será da seguinte forma: 50% dela e ela ainda concorrerá na outra parte em igualdade com os filhos, mas quanto aos bens que ele possuía antes ela não herda nada, vez que não foi conquistado durante a união. Conforme os artigos. 1.658 , 1659 e 1725 e 1790 todos do CC. Alguém pode resolver esses impasse que estão no fórum quanto ao direito da companheira na herança? Aguardo.........

7 Respostas
Alexandre - MS
Há 14 anos ·
Link

esta discussao esta sendo travada em outro topico.

lá o Dr. Antonio tem razao.

isso porque esse seu raciocinio esta correto. estes sao os termos da Lei.

contudo, a jurisprudencia vem entendendo que o convivente sobrevivente concorre com os herdeiros TAMBEM em relação os bens particulares do falecido, ou seja, os adquiridos antes da uniao.

A jurisprudencia é muito divergente neste ponto. mas isso será pacificado pois o STF já reconheceu a existencia de repercussao geral e decidirá a controversa

veja:

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=3802240&tip=manifestacao

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
Link

vamos aguardar.

pessoalmente acho que a melhor aplicação do direito deve ser orientada pelo caso concreto. mas nem sempre isso é possivel. nem sempre o juiz tem essa liberdade.

Apesar de pessoalmente considerar adequado que o concurso pela herança se de em relação a toda a herança incluindo bens particulares, nao me parece sensato que pelo simples fato de uma pessoa ter convivido com outra por dois anos adquira ela o direito a parte de todo um patrimonio conquistado sem sua colaboração, em prejuizo dos filhos do falecido.

Censurado
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Alexandre Li a repercussão indicada... mas lá não é específica para união estável HOMOAFETIVA?

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Não vi a outra discussão, mas na minha opinião:

Viúva tem direito a 50% do que foi constituído onerosamente na vigência da união estável e sobre estes bens não concorre novamente com os herdeiros, sendo apenas meeira.

Viúva concorre com os herdeiros acerca dos bens particulares na proporção de um quinhão.

O restante é dividido igualitariamente entre todos os filhos.

Supondo que o falecido deixou 1.200 em bens particulares e 220 em bens comuns, Viúva é meeira dos 220 recebendo 110. Viúva é herdeira em relação aos 1.200 recebendo um dozeavos resultando em 100 O total que caberia à viúva seriam 210,00

Por sua parte os filhos, 11 no total receberiam cada um, um doze avos de 1.200 acrescidos de um onzeavos de 110 totalizando para cada um 110,00

Saudações,

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
Link

Cristina/SP,

nao há como diferenciar a uniao estavel constituida por pessoas de sexo opostos daquela constituida por pessoas do mesmo sexo, concorda?

o objeto da repercussão geral é a participação na sucessão.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
Link

Bom, o tema é bastante controverso até nos Tribunais.

Difícil opniar no caso em tela.

Depende de pra quem você estará advogando. Se para os filhos seguir exatamente a letra da lei, se para a companheira, buscar o Princípio da Isonomia, a CF/88 e a Jurisprudência.

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
Link

pois é.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos