Trabalho no Tribunal de Justiça/SP, foi interposto contra minha pessoa um Processo Administrativo cujos motivos foram: obtenção de coisa material para sentenciar um processo(!!!como se juiz fosse eu), privilegios no atendimento de balcão à alguns advogados da comarca, tratar de assuntos particulares, alheios à serventia durante o expediente. O PA demorou mais de 1 ano,mas fui absolvida. Acontece que, nesse período, após o meu afastamento por 60 dias, meu estado de saúde mental foi totalmente danificado em resultado do trâmite deste PA. Precisei ser afastada por 1 ano (2001 todinho), meu tratamento psiquiátrico foi muito difícil pois fiz uso de bebida alcoólica, fui humilhada no meu cartório por alguns colegas, etc. As principais pessoas que me acusaram fazem parte do cartório (Diretor e oficial-maior). Agora, gostaria de saber: a)como interpor uma ação de indenização por danos morais contra a Fazanda Pública? b)em caso positivo, quais seriam as principais peças a serem juntadas à inicial? c)poderia haver retaliação ou mesmo perseguição por superiores, pelo motivo de ter acionado o Estado? d)Por se tratar de Comarca do Interior, qual seria o Juízo correto para tal começar a ação? Na minha Comarca mesmo, através do Juiz Corregedor ou na capital na Corregedoria Permanente ou o quê? Por favor, me ajudem, pois, é realmente uma absurdo o que ocorreu comigo, acredito ainda na Justiça. Trabalho a quase 15 anos, dando o melhor que posso para a satisfação plena e para o bom andamento da Justiça. Mas, também, não posso deixar esse episódio em brancas nuvens. Quero minha honra devidamente lavada e não é simplesmente com aquela sentença ABSOLVITÓRIA que me darei por justiçada. Por favor, se algum Advogado ou mesmos colegas de trabalho puderem me ajudar, ficarei muitíssimo grata. Meu tel. é (012) 3648 - 5311 após as 19 horas.

Respostas

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    Nicolas Klausen Quarta, 30 de abril de 2003, 1h19min

    A princípio, não cabe indenização contra o Estado, uma vez que se cuida de exercício regular do poder hierárquico e de autotutela da Administração Pública, para gerir os interesses públicos afetos à Administração.
    A obrigatoriedade do PA decorre justamente do poder hierárquico, da legalidade e da aututela e a Administração não poderia deles abrir mão.
    Sendo obrigatório, o servidor a ele deve se submeter.
    Também em tese, não se vislumbra ilegalidade ou abuso de poder ou ainda desvio de finalidade na instauração do PA.
    Apenas se houvesse abuso ou desvio de finalidade é que poderia haver responsabilização do Estado, por ato de seus agentes.
    Mas deveria ser atribuída conduta ilícita em concreto ao agente estatal que teria praticado a ilegalidade, ilegalidade esta que não consiste na mera instauração do PA.
    Apenas com a ilegalidade do PA é que poderia decorrer a responsabilização pelos prejuízos decorrentes, de ordem material e moral.
    Não há dever de indenizar do Estado, com base em conduta ou procedimento pautado em lei, cuja obrigatoriedade decorre da aplicação dos princípios constitucionais e legais da Administração Pública.
    Porém, a situação é diferente contra os acusadores, que inclusive podem ser responsabilizados por calúnia, caso a absolvição tenha se dado por prova de inexistência do fato ou por comprovação de não ter sido a autoria imputável á servidora.
    Todavia, se a absolvição se deu por falta de provas, fica difícil fundamentar um processo de indenização contra os acusadores.
    Em breves linhas, é isso aí.

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    Adolfo Rosevics Filho Quarta, 28 de maio de 2003, 11h46min

    Cara Aureluce, No seu caso voce deve solicitar copia autenticada da sentença de absolveção, e ingressar com ação indenizatória de danos, na fazenda publica contra a autoridade coatora, no seu caso o poder judiciario. Não é uma ação facil devido a força da instituição, e nem tão pouco menos simples, que não vá sofrer qualquer tipo de retaliação, mas enfim como vc mesma falou, dvemos acreditar no Judiciario do contrário a coisa vai muito mal. Boa sorte.

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    Karla Sexta, 30 de maio de 2003, 23h31min

    Cara Aureluce, em tese, você teria que entrar com a Ação, contra o Estado de São Paulo,na Vara da Fazenda Pública, tendo em vista que o Poder Judiciário não é pessoa jurídica. Sinceramente, acho muito difícil você obter sucesso, pois o PA é um procedimento previsto em lei, e qualquer servidor está sujeito a responder um PA . Boa sorte. Karla

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    Silvia Alexandre Sábado, 16 de agosto de 2003, 18h23min

    Aureluce,

    Tem que se analisar todos os fatos.
    1º Voce, foi absolvida, houve calunia, injuria, difamaçao?
    2° Voce foi assediada moralmente?
    nas duas hipoteses cabe o pedido de indenizaçao por danos morais, contra a administraçao publica.
    Procure pesquisar sobre o tema "Assedio Moral", e voce vai verificar se ocorreu com voce, ok

    Silvia

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