Busca e apreensão de veículo
Boa tarde.
No ano de 2008 , tive um veículo que por falta de pagamento teve busca e apreensão. Passados alguns meses, o veículo foi parado em uma blitz e o mesmo foi rebocado para um depósito da prefeitura. Fiz a comunicação ao banco e o mesmo após algum tempo leiloou o mesmo. Fui na defensoria pública e a Defensoria me informou que eu não devia mais nada do veículo. Ontem (08/11/2011) chegou-me uma correspondência de uma assessoria me cobrando uma dívida, liguei para eles e me informaram que o leilão não ressarciu o banco. É certo essa cobrança, depois desse tempo? Se por acaso eu ter que realmente pagar (fora de cogitação,pois hoje não tenho condições), eles não teriam que me entregar o carro de volta ?
Obrigado.
Se o financiamento se deu através de alienação fiduciária do veículo, o banco, no caso de falta de pagamento, pode vender o bem e aplicar o preço apurado na venda para abater a dívida.
Se o valor apurado na venda for menor do que o valor da dívida, a pessoa que financiou o veículo continua devendo a diferença para o banco.
São os termos dos §§ 4º e 5º do artigo 66 da lei 4728/65, alterado pelo Decreto Lei 911/69:
"Art. 66 (...)
(...)
§ 4º No caso de inadimplemento da obrigação garantida, o proprietário fiduciário pode vender a coisa a terceiros e aplicar preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado, se houver.
§ 5º Se o preço da venda da coisa não bastar para pagar o crédito do proprietário fiduciário e despesas, na forma do parágrafo anterior, o devedor continuará pessoalmente obrigado a pagar o saldo devedor apurado."
Resta saber se a modalidade de financiamento foi mesmo a alienação fiduciária.
A melhor coisa será o advogado analisar pessoalmente a questão.