Aborto Culposo

Há 21 anos ·
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Há possibilidade de existir Aborto Culposo? E se existe pode ser a pessoa incriminada? Na doutrina talvez não haja nada, porém pode tentar se encontrar fundamento na Jurisprudência. Um exemplo para deixar claro o que foi proposto: Uma mulher toma imprudentemente um medicamento e este provoca o aborto fetal da mesma.

15 Respostas
Maria Carolina
Advertido
Há 21 anos ·
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Damasio nos ensina que o aborto so é punivel na forma dolosa ( vontade de interromper a gravidez e de causar a morte do produto da concepcao). Mas existe a figura do aborto qualificado pelo resultado onde ha dolo no antecedente (aborto) e culpa no consequente( lesao grave ou morte).....art.127, CP

Vamos aguardar mais posicoes a respeito dos colegas a respeito de outros autores.

Thiago
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Há 21 anos ·
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Somente se pune culposo se houver previsão expressa... quem diz isso é a lei!

Sergio
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Há 21 anos ·
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O caro amigo thiago esta com a razao , somente haverá delitos na forma culposa , quando vier expresso na lei .

Karynne
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Há 21 anos ·
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Caro amigo,

Não há aborto culposo no Brasil.

O abortamento é a interrupção da gravidez com a morte do feto. Pode ser natural, acidental, criminoso e legal ou permitido. Nesta última hipótese, será chamado de necesário (art. 128,I, do CP) ou sentimental (art. 128,II,do CP).

Espero ter te ajudado..

Abraços

Vinicius Zamó
Advertido
Há 21 anos ·
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Cara Amiga:

Otima colocação! Uma das caracteristicas do tipo culposo é a tipicidade, importantíssimo, sem ela não há tipo.

Nada mais,

Guilherme Joaquim
Advertido
Há 21 anos ·
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Concordo plenamente com os comentários prestados pelos senhores e senhoras operadores do Direito. Sendo que motivado por um pensamento sem lógica cometi o erro em falar de Aborto Culposo e tentei recorrer a este meio para tentar conseguir algum esclarecimento ou comprovação de minha tese grotesca e, dando assim uma certa legitimidade a minha argumentação.

Agradeço a compreensão e ajuda,

Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves

Vinícius Zamó
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Amigo:

Relaxe! Todos estamos aqui para aprender, a situação avençada é importantissima e dirimiu uma dúvida de Vossa Senhoria.

Nada mais

luzia
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Há 19 anos ·
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Se a mãe ao praticar algum tipo de esporte, exemplo montaria, em consequência acontece o aborto...mesmo sabendo do risco, não teve a intenção de abortar...e esperava ansiosa a chegada do bebê. Qual seria o seu crime?

Wallace Cabral
Há 17 anos ·
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Também concordo com a impossibilidade do aborto culposo! Ora, se o elemento subjetivo na figura típica é o dolo. Entretanto, uma questão está sendo discutida por nós da faculdade! O profº. chegou com uma caso dito verídico que ocorreu no Japão. Um brasileiro que dirigia seu carro se envolveu em um acidente com outro veículo que era ocupado por uma família, sendo o marido e sua esposa grávida. A consequência foi que a mulher teve lesões corporais de natureza leve, houve o aceleramento do parto, o bêbe nasceu, mas faleceu 9 dias depois! No Japão, o BRASILEIRO foi condenado pelo crime de ABORTO. E o profº. até o que nos parece é favorável à essa Sentença! E vcs caríssimos amigos, o que acham???

Wallace Cabral
Há 17 anos ·
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Só p/ apimentar, esse nosso profº é Juiz Federal e ex-promotor de Justiça. Deu p/ entender que restariam pouquissimas possibilidades p/ o enquadramento do suposto Criminoso, e ELE não admiti a hipótese de impunidade.

Wallace Cabral
Há 17 anos ·
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Luzia, caso a mãe saiba que está Grávida, ao praticar um esporte que possa comprometer a integridade do feto de alguma maneira, estaria ela agindo dolosamente, o dolo eventual, pelo qual ela não quer o resultado, mas assume o risco de sua ocorrência. Então, acho que estaria neste caso provocando o Aborto.

José Carlos Garcia
Há 17 anos ·
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Para o direito brasileiro não houve aborto, pode-se pensar na aplicação de lesão corporal em direção de veículo automotor com uma causa de aumento pelo resultado morte, agora não sei se no Japão há este tipo.

Ary Resende
Há 17 anos ·
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Caros Doutores, Com relação ao tema "aborto culposo" remeto os leitores ao parágrafo único do artigo 18, CPB, onde preconiza que a modalidade culposa de um crime só é admitida quando houver disposição expressa em lei, o que não se vislumbra no delito em exame (aborto). Quanto à posição do nobre colega Wallace Cabral, em comentário à questão aventada por Luzia, não pode ser levado a efeito sua interpretação, haja visto que a mãe em pauta desejava ter o filho e por isso o resultado aborto não foi aceito por ela, detalhe que diferencia o dolo eventual da culpa consciente. A mãe, ao praticar o esporte, com previsibilidade do risco, agiu com imprudência (requisito da culpa), embora acreditasse no não advento da interrupção da gravidez. Destarte, houve de fato ação imprudente da genitora, pois o resultado era previsível. Porém, considerando que seu desejo era ter o filho, confiou na inocorrência do aborto, o que fica evidenciado existência de culpa consciente e não dolo eventual, cuja expressão "dane-se" é comumente utilizada para melhor defini-lo.

Ary Resende
Há 17 anos ·
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CONCLUSÃO:

Aborto: só na modalidade dolosa

Mãe na situação hipotética levantada acima: fato atípico.

Ítalo Almeida
Há 13 anos ·
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Gostaria de acrescentar um comentário ao que foi dito pelo meu colega Ary Resende. O critério que diferência dolo eventual de culpa consciente se encontra na atitude emocional do agente (conforme entendimento de Luiz Regis Prado). Se o agente conta ou acredita na possibilidade de realização do crime e mesmo assim continua a agir com indiferença, ocorre dolo eventual ("aconteça o que acontecer, continuo a agir"). Ao contrário, se o agente acredita que o crime não vai se realizar, haverá culpa consciente ("se acontecer tal resultado, deixo de agir"). Espero ter contribuído no esclarecimento do assunto aos meus colegas!

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Há 11 anos
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