MENOR INFRATOR? SERÁ?
Caros Amigos:
A com 16 anos, mediante grave ameaça contrange B, menor com 12 anos, a ter relações sexuais. Não houve violência real. Os representantes, bem como a vítima não representaram, apesar da pobreza comprovada. Qual a atitude do MP?
Nada mais
Caro Dr. Vinicius,
Tratando-se de ato infracional, desnecessária é a representação da vítima pobre, posto que o ECA não visa a punição do menor (sentença condenatória), mas sim educar-lhe mediante a imposição de medidas sócio-educativas. Desse modo, entendo que o menor deva ser apresentado ao membro do "parquet" (se não foi preso em flagrante) para a audiência de oitiva informal. Após, poderá o promotor tomar qualquer das 3 condutas que lhe cabe: requerer o arquivamento, oferecer a remissão ou a representação. Em resumo: o procedimento deverá correr normalmente.
Sem mais, Arthur J. Garcia