MENOR INFRATOR? SERÁ?

Há 21 anos ·
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Caros Amigos:

A com 16 anos, mediante grave ameaça contrange B, menor com 12 anos, a ter relações sexuais. Não houve violência real. Os representantes, bem como a vítima não representaram, apesar da pobreza comprovada. Qual a atitude do MP?

Nada mais

3 Respostas
Arthur Jorge Garcia
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Dr. Vinicius,

Tratando-se de ato infracional, desnecessária é a representação da vítima pobre, posto que o ECA não visa a punição do menor (sentença condenatória), mas sim educar-lhe mediante a imposição de medidas sócio-educativas. Desse modo, entendo que o menor deva ser apresentado ao membro do "parquet" (se não foi preso em flagrante) para a audiência de oitiva informal. Após, poderá o promotor tomar qualquer das 3 condutas que lhe cabe: requerer o arquivamento, oferecer a remissão ou a representação. Em resumo: o procedimento deverá correr normalmente.

Sem mais, Arthur J. Garcia

Vinícius Zamó
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Doutor:

Otima resposta. A ação socio-educativa é sempre pública, ainda que o CPP, naqueles crimes, exigem no minimo a representação, quando praticado por adolescente não incidirá tal regra.

Nada mais,

JPTN
Advertido
Há 21 anos ·
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Há 11 anos
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