por que companheira nao tem direito

Há 14 anos ·
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OLa moro a quase 30 anos com meu companheiro,estamos nos separando ,nao trabalho fora ,tenho direito nos imoveis que ele fez sendo que os terrenos ele ja tinha antes da nossa uniao,a casa que ele me deu em doaçao ele tem direito ametade,foi doada 100% so pra mim,ele diz que nao tenho direito a nada tudo o que ele tem foi dinheiro de fora e nunca declarado,nao acho justo depois de tanto tempo eu ficar sem nada.por favor me respond.Mais uma pergunta companheira tem ou tera direito na herança do companheiro segundo a lei.grata a quem responder.

7 Respostas
Sandra Balduino
Há 14 anos ·
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Por partes.

a união estavel é equiparada ao casamento civil sob o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, os conjuges só dividem em caso de separação, aquilo que foi adquirido DURANTE O CASAMENTO, OU UNIÃO ESTAVEL.

Sendo assim, se seu companheiro tinha ja os imoveis, antes de irem viver juntos, realmente vc não tem direito a nada, e veja, ´´e justo sim, pois vc não contribuiu com a aquisição dos bens, ele aduiriu sozinho, antes de vc existir na vida dele, e é isso o que a lei resguarda, a propriedade exclusiva.

O imovel que ele doou a vc, é SOMENTE SEU, ele não pode pegar de volta...sobre isso fique tranquila.

Sobre a herança, COMPANHEIRA, tem direito, tanto na meação qto na herança, TÃO SOMENTE nos bens aquiridos na constancia da união.

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Não há que se falar em herança de pessoa viva.

Quanto à separação, tem direito à metade do que foi adquirido onerosamente ou de maneira eventual durante a constância da união estável. Se os imóveis foram construídos depois da união, tem direito à metade das construções, mas não dos terrenos.

Constitua advogado para análise do caso concreto, visto que falamos em TESE aqui.

Saudações,

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Agradeço,pelas respostas mas como disse,ele tinha os terrenos ,as casas sobre os imoveis foi construido depois quando estavamos juntos,entao no caso da morte dele eu nao terei nenhum direito,no caso da separaçao tambem nao,aguardo resposta obrigado desde ja.

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Já respondido. Favor ler o post anterior.

Sandra Balduino
Há 14 anos ·
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Se casas foram construidas sobre os terrenos, durante a união estavel, o que não esta claro no post, sim, vc tem direito à metade das construções (das casas), não aos terrenos, no caso de separação.

Deusiana
Há 14 anos ·
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Ja que estao dissolvendo a uniao estavel, nao se atenha a questao de heranca, pois depois de dissolvida falecendo ele antes de voce vc ja nao tera mesmo direito a heranca alguma, mesmo a Lei conferindo o direito de heranca da companheira quanto aos bens particulares.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Exatamente, se estao se separando nao ha o que se falar em herança, pois nao estaram mais juntos, e por isso nao tera direito a mais nada. Pode tambem pedir pensao vitalicia.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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