por que companheira nao tem direito
OLa moro a quase 30 anos com meu companheiro,estamos nos separando ,nao trabalho fora ,tenho direito nos imoveis que ele fez sendo que os terrenos ele ja tinha antes da nossa uniao,a casa que ele me deu em doaçao ele tem direito ametade,foi doada 100% so pra mim,ele diz que nao tenho direito a nada tudo o que ele tem foi dinheiro de fora e nunca declarado,nao acho justo depois de tanto tempo eu ficar sem nada.por favor me respond.Mais uma pergunta companheira tem ou tera direito na herança do companheiro segundo a lei.grata a quem responder.
Por partes.
a união estavel é equiparada ao casamento civil sob o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, os conjuges só dividem em caso de separação, aquilo que foi adquirido DURANTE O CASAMENTO, OU UNIÃO ESTAVEL.
Sendo assim, se seu companheiro tinha ja os imoveis, antes de irem viver juntos, realmente vc não tem direito a nada, e veja, ´´e justo sim, pois vc não contribuiu com a aquisição dos bens, ele aduiriu sozinho, antes de vc existir na vida dele, e é isso o que a lei resguarda, a propriedade exclusiva.
O imovel que ele doou a vc, é SOMENTE SEU, ele não pode pegar de volta...sobre isso fique tranquila.
Sobre a herança, COMPANHEIRA, tem direito, tanto na meação qto na herança, TÃO SOMENTE nos bens aquiridos na constancia da união.
Não há que se falar em herança de pessoa viva.
Quanto à separação, tem direito à metade do que foi adquirido onerosamente ou de maneira eventual durante a constância da união estável. Se os imóveis foram construídos depois da união, tem direito à metade das construções, mas não dos terrenos.
Constitua advogado para análise do caso concreto, visto que falamos em TESE aqui.
Saudações,