DIREITO A HERANÇA DE ÚNICO BEM IMÓVEL OCUPADO PELA ESPÔSA
Meu avó materno tem 84 anos e tem um único apartamento que divide com sua mulher, casados há mais de 40 anos. Acontece que ela diz que o apartamento é dela e que minha mãe ( filha do primeiro casamento)e eu( única neta) não temos nenhum direito. O imóvel está no nome dela e não teve filhos com meu avô. Acontece que ela usa o estado civil de solteira.
Teria a minha mãe direito a metade desse imóvel quando meu avô vier a falecer?
No aguardo, Obrigada!
Vânia
Qual o regime de bens do casamento de seus avós? Ou é União Estável? Bom, se for comunhão parcial, ou Universal, ou União estável, não importa no nome de que está o imóvel, este é de ambos. Falecendo seu avô, metade do imóvel é da viúva e metade de sua mãe (se for filha única) vc realmente não tem direito nenhum ainda, apenas qdo sua mãe falecer vc receberá a herança dela. Ela ainda, em qualquer regime de bens/união estável tem direito sim a morar no imóvel até morrer, sem ter que pagar nada a ninguém. Caso a companheira/esposa falecer antes, e não tendo pais nem filhos vivos, seu avô ficará com a totalidade do bem. Se o regime de bens deles é de separação total de bens/separação de bens e o imóvel está em nome dela, apenas ela é dona, não tendo mais ninguém direito.
Boa tarde Julianna!
Ela não é minha avó!Casou-se com meu avô depois que ele se separou da minha avó, ai então compraram esse apto. Isso faz 40 anos e moram lá até hoje. Casaram-se apenas na igreja Brasileira. Não casaram no cartório. O apto está no nome dela e ela usa o estado civil de solteira. Teria eu que provar a união estável de 40 anos para que minha mãe possa receber os 50% que tem de direito. Como devo proceder?
Vania 2011. Se a esposa do seu avô falecer primeiro, será ele o único que terá 100% do imóvel, uma vez que esta senhora NÃO possui filhos. E, por conseguinte, quando seu avô falecer, sua mãe será a única herdeira deste imóvel, justamente por ser a única filha. E você herdará de sua mãe, quando ela falecer. Se o seu avô falecer primeiro, a viúva será meeira do imóvel (com direito a 50%) e sua mãe terá direito aos demais 50%, por ser herdeira do seu avô. E, nesta última hipótese, com o falecimento de ambos, sua mãe poderá ingressar com o pedido de Usucapião dos outros 50% desta senhora, ou com uma ação de adjudicação compulsória. Chegando lá..... procure um advogado para melhores esclarecimenos.. Sorte.
Vania 2011, Vamos raciocinar em partes, colocando a esposa do seu avô com irmã e sobrinha: Repetindo o início: Se a esposa do seu avô falecer primeiro, será ele o único que terá 100% do imóvel, uma vez que esta senhora NÃO possui filhos. E, por conseguinte, quando seu avô falecer, sua mãe será a única herdeira deste imóvel, justamente por ser a única filha. E você herdará de sua mãe, quando ela falecer. Se o seu avô falecer primeiro, a viúva será meeira do imóvel (com direito a 50%) e sua mãe terá direito aos demais 50%, por ser herdeira do seu avô. Estes 50% que ficará com a esposa do seu avô, quando ela falecer, os herdeiros dela (já que o marido é falecido e não tem filhos, nem pais), serão seus irmãos. Se algum irmão já for falecido, o herdeiro (por representação), será o sobrinho. Se o sobrinho, também, for falecido, NÃO HAVERÁ MAIS HERDEIRO (a herança finda no sobrinho representante do irmão do falecido). Sorte.